A Juíza da 1.ª Vara Cível de Manhuaçu, Renata Bonfim Pacheco, deferiu antecipação de tutela em ação ajuizada por um motorista contra a Vivo, operadora de telefonia celular, que lhe cobra uma dívida indevidamente.
O rapaz propôs a ação porque, segundo ele, ao procurar a Caixa Econômica Federal de Manhuaçu para realizar um financiamento para a aquisição de imóvel, foi surpreendido pela notícia de que seu nome estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude de débito no valor de R$ 11.292,66 junto a Vivo. A questão é que o trabalhador nunca teve celular da Vivo e sequer conhece os serviços da empresa, já que nem relação negocial teve com a operadora de telefonia celular.
O advogado, Alex Barbosa de Matos, salientou que a inserção do bom nome do cliente dele, indevidamente, por iniciativa da Vivo no cadastro de devedores (SPC) foi uma medida que gerou sérios problemas para o rapaz. “Fizeram isso, sem que houvesse justificativa plausível, e causaram angústia, constrangimento e irritação, incomuns ao cotidiano do meu cliente”, afirmou.
Alex Barbosa destacou, ainda, que a empresa de telefonia móvel deve assumir o risco advindo das contratações de seus serviços, tendo responsabilidade pelos danos causados ao trabalhador que teve seu nome inscrito no SPC em razão de um débito contraído por terceiro no Estado de São Paulo.
A publicidade negativa advinda da indevida inclusão do nome do autor no SPC, por si só, já configura injusta agressão à honra, à imagem e ao bom nome do autor, ocasionando-lhe danos morais passíveis de indenização, como pleiteado na ação proposta.
CASO COMUM
O advogado relatou também que este tipo de situação têm ocorrido com freqüência no Brasil, sendo que as pessoas ofendidas, experimentam toda sorte de restrições de crédito, sem saber o que fazer.
Ele informa, que nesses casos a pessoa que se sentir lesada deverá recorrer a justiça para limpar o seu nome, além de ter direito ao recebimento de indenização por danos morais pelo constrangimento e irritação que sofrer.
A juíza, em sua decisão, ressaltou, que “(...) a simples inscrição do nome do autor em órgão de verificação de crédito, em face de um débito oriundo de compra não realizada pelo autor, já configura um constrangimento, uma restrição ao nome e boa fama do postulante, que experimenta toda sorte de restrições de crédito (...)”.
A magistrada ao deferir a antecipação de tutela, determinou que a Vivo procedesse, no prazo de 24 horas, a exclusão do nome do rapaz dos registros do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC/SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso.
Carlos Henrique Cruz - 14/02/07