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Política

Fidelidade partidária: vereador de Santana perde mandato

28/08/2008 - Atualizado em 01/09/2008 07h56

O vereador de Santana do Manhuaçu, Francisco de Paulo Freitas (eleito pelo PTB e que foi para o PSDB) perdeu o mandato na Câmara Municipal. Paulinho Chico foi alvo de ação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – por conta da fidelidade partidária. 29 vereadores perderam o mandato ontem.

O TRE de Minas Gerais está trabalhando em esforço concentrado para agilizar a pauta de votação até o dia seis de setembro, quando se encerra o prazo para o julgamento de recursos relativos a registro de candidaturas para as eleições 2008. Já deram entrada no Tribunal cerca de 2300 recursos de registro de candidatura e até essa terça-feira (26) já haviam sido julgados cerca de 1250. Dos 685 processos de infidelidade partidária, faltam 117 para serem julgados. Apenas na sessão dessa terça-feira, foram julgados 60 casos de processos de infidelidade partidária, que resultaram na cassação de mais 29 mandatos de vereadores.

Além do número de processos julgados, a sessão desta terça-feira teve outro diferencial. Por decisão do presidente do TRE-MG, desembargador José Tarcízio Almeida Melo, foi introduzido o modelo de sustentação oral em que o advogado é convidado a assentar-se junto à Corte e expor suas razões com maior objetividade, podendo consultar os livros e processos com maior conforto.

Segundo o presidente do Tribunal, “a experiência foi positiva, pois a interlocução tornou-se direta e mais produtiva”. “O diálogo e a argumentação são mais poderosos que a majestade dos discursos”, explicou ele.

Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”.

Assessoria de Imprensa TRE-MG 28/08/08 - 12:11

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