A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de medidas judiciais. Este é um principais dos termos da recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais aos agentes públicos e dirigentes de entidades e órgãos públicos, que foi publicada na edição de 27 de agosto do "Minas Gerais". Na região, as prefeituras e câmara começaram a levantar os casos em que há parentes de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores ocupando cargos nas Prefeituras e Câmaras.
Além do cumprimento imediato da norma do Supremo, o Ministério Público de Minas Gerais recomenda que seja enviada às Promotorias de Justiça a relação com os nomes dos exonerados no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação da súmula. Constatadas irregularidades por parte do MP, os promotores de Justiça estão orientados a fazer uma Reclamação direto ao Supremo Tribunal Federal
IMEDIATO
Durante a coletiva à imprensa, o procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior ressaltou a necessidade de que a norma seja colocada em prática de imediato. "Acreditamos na boa-fé e também no bom senso dos agentes públicos. Cada órgão ou gestor responsável pela indicação ou nomeação dos parentes deve tomar as suas providências mesmo antes da publicação da súmula. A questão agora é de ordem prática", disse.
O promotor de Justiça Geraldo Ferreira afirmou que o nepotismo existe em praticamente todos os municípios mineiros e que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público tem levantamento de que há mais de 250 investigações, pelo promotores de Justiça, no estado. Para ele, a norma do STF é clara e não cria exceções: todos os parentes não concursados devem ser demitidos. "Os promotores, a partir da Súmula, têm mais condições de combater essa prática".
O coordenador do CAOPP também reforçou que, pela recomendação, os servidores contratados em regime de recrutamento amplo, devem assinar uma declaração atestando não ser parente da autoridade. "Caso a declaração não seja verdadeira, a pessoa pode ser responsabilizada por crime de falsidade ideológica. Já a autoridade que contratar, sem exigir a declaração, e ficar comprovado que há parentesco, ela poderá responder por improbidade administrativa", adianta.
O corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Hely salientou que os promotores de Justiça devem continuar fiscalizando tanto o nepotismo direto como o cruzado. Ele acredita que os órgão públicos por princípios de lealdade vão prestar as informações solicitadas pelos promotores de Justiça. Destacou ainda a importância da participação da sociedade, que pode denunciar ao Ministério Público as nomeações de parentes que tenham conhecimento.
Exoneração imediata
O primeiro item da recomendação aos agentes públicos é de que efetuem, imediatamente, "sob pena de medidas judiciais, a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento". O documento ressalta que devem, ainda, abster-se de realizar novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante nº 13.
Prazo para comunicar a exoneração
Outro importante item da recomendação é o estabelecimento de prazo para o cumprimento da norma do STF. Os agentes públicos terão o prazo de 20 dias, a contar da data da publicação da súmula para remeterem às Promotorias de Justiça competentes a cópia dos atos de exoneração.
Fiscalização intensificada
Os promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público no Estado de Minas Gerais deverão priorizar a fiscalização da eventual prática de nepotismo nos órgãos e entes públicos integrantes de suas respectivas comarcas e, consequentemente, adotar as medidas legais necessárias para sua coibição, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Reclamação ao STF
Constatada irregularidade, os membros do MPMG deverão postular por meio de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal o cumprimento da súmula.
Ressarcimento dos valores recebidos
Caso não seja observado o disposto na Súmula Vinculante nº 13 e ficando configurada a intenção de seu descumprimento, os promotores devem proceder o ajuizamento da competente ação por ato de improbidade administrativa, em face dos agentes públicos ou políticos responsáveis pela indicação e nomeação, com pedido de ressarcimento dos valores da remuneração percebidos irregularmente.
Assessoria de Comunicação Social do MPMG - Reportagem sugerida através do Você Repórter - Envie suas sugestões para o e-mail portalcaparao@gmail.com - 02/09/08 - 08:15