Durante o mês de agosto, a coligação da candidata Marinalva apresentou uma denúncia à Justiça Eleitoral em Manhuaçu. Segundo o documento, o funcionário da prefeitura José Maria Trindade colocou uma faixa da candidata no muro de sua casa. O prefeito Laerte Augusto não gostou e determinou que o servidor público deveria retirar a propaganda da candidata de oposição ou seria demitido.
Depois de perder o emprego, José Maria foi conversar com Laerte. Levou um gravador e garantiu que toda a conversa fosse gravada.
Com base nas gravações, o juiz Vinícius Ristori notificou Laerte e os candidatos beneficiados com a atitude do prefeito. Antônio Jacó e Felipe Desidério argumentaram que não participaram da conversa e que discordaram da prática desastrosa do chefe do executivo.
Laerte também se defendeu. Ele argumentou que a gravação não tinha validade, mas não questionou o conteúdo da conversa.
DECISÃO
No relatório de sua decisão, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori explica que a pressão do prefeito na frente de outros funcionários e em local público, além de tirar o emprego de José Maria, foi usada como exemplo para que outros funcionários não fizessem o mesmo.
Sobre o argumento de que Antônio Jacó e Felipe Desidério não se beneficiaram com a atitude de Laerte, o juiz de certa forma ironizou. Ele lembrou que em cidades pequenas demissões ou mesmo anúncio de obras são comentadas por todo mundo e, portanto, é lógico que os dois candidatos apoiados pelo prefeito são os beneficiados.
Antônio Jacó é o atual vice-prefeito e Felipe era chefe de gabinete de Laerte. A relação entre eles e o prefeito é total.
Vinícius Ristori ainda declarou que é necessária a punição de quem utiliza de abuso de poder político, bem como daqueles que se beneficiaram, para se resgatar os valores éticos e morais que devem presidir a administração pública.
INELEGÍVEL POR TRÊS ANOS
Além de cassar o registro das candidaturas de Antônio Jacó e Felipe Desidério, o juiz ainda declarou que o atual prefeito não pode se eleger para cargo algum durante os próximos três anos.
A decisão da Justiça em Manhuaçu cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte.
Carlos Henrique Cruz - 19:58 - 10/09/08 - portalcaparao@gmail.com