A campanha eleitoral de Manhuaçu tem sido elogiada desde a última eleição. Além das normas previstas na Lei Eleitoral, o Juiz Vinícius Ristori chamou os candidatos e partidos políticos de Manhuaçu, Simonésia, Santana do Manhuaçu, Reduto, Luisburgo e São João do Manhuaçu. Entre os vários temas acertados, ficou definido que os carros de som seriam utilizados somente de 12 às 18 horas e não circulariam na área central da cidade nos dias úteis.
Os representantes de todos os partidos e candidatos estiveram presentes e concordaram com a regra. Na ata, constam a assinatura de Nailton Heringer e de seu vice Maurício Júnior.
O acordo estava sendo cumprido até agora, mas para a surpresa geral, nesta sexta-feira, o juiz Renato Martins Prates, de Belo Horizonte, solicitou informações à Justiça Eleitoral de Manhuaçu, já que a Coligação Renovação, Paz e Prosperidade ingressou com um mandado de segurança contra o acordo.
O juiz eleitoral, entendendo que o grupo de Nailton quebrou o acordo, revogou a portaria e agora os candidatos em Manhuaçu podem circular com seus carros de som de 8 da manhã até as 10 da noite. E o eleitor vai ter que aturar isso nos quinze dias que antecedem a votação.
Dr. Vinícius Ristori lamentou a quebra do acordo festejado pelos partidos políticos e pelas populações dos seis municípios da zona eleitoral de Manhuaçu. Ele lembrou que, desde o início do processo eleitoral, esse acordo “ajudou a propiciar uma campanha eleitoral limpa, equilibrada, respeitosa ao eleitor e sem registro de incidentes até agora”.
Carlos Henrique Cruz - 19/09/08 - 17:01 - portalcaparao@gmail.com