MANHUAÇU (MG) - Estão abertas as inscrições para o processo seletivo que concede bolsas de estudos para estudantes em cursos superiores de duas instituições de ensino de Manhuaçu: Faculdade do Futuro e Facig. O prazo para interessados procurarem a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social é entre os dias 15/02/2018 a 28/02/2018.
O edital, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, prevê ainda a aplicação das regras para a renovação dos atuais bolsistas beneficiados pelo programa municipal.
Após toda a polêmica que foi levantada no ano de 2017, o programa de bolsas é mantido pelo Município. Na realidade, há um encontro de contas com as faculdades. Parte do imposto que deveriam recolher aos cofres municipais é convertida em bolsas para estudantes.
A bolsa de estudos foi criada através de lei municipal e garante descontos de até 30% do valor da mensalidade, aos estudantes aprovados de acordo com o processo de seleção.
Confira o edital:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL 01/2018
PROCESSO SELETIVO - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, de ordem da Prefeita de Manhuaçu, torna público que estarão abertas as inscrições para cadastro novo e renovação do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, de acordo com a Lei Municipal nº 2.599/2006, alterada pela Lei Municipal nº 3.061/2011 e 3.768 de 20 de novembro de 2017.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS:
FACIG – Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu;
FAF – Faculdade do Futuro.
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – A Bolsa de Estudo será concedida a estudantes brasileiros, residentes e domiciliados no município de Manhuaçu/MG, assim considerando o domicilio fiscal e eleitoral, e não portadores de diploma de curso superior;
1.2 – Acadêmicos (candidatos ao processo de seleção) vinculados a outras Bolsas de Estudos não serão selecionados;
1.3 – O percentual da bolsa de estudos é de 30% sobre o valor da mensalidade.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
2.1 – O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos será constituído das seguintes etapas:
PERIODO:
Renovação e Inscrição:
15/02/2018 a 28/02/2018
Local de Inscrição:
LOCAL Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
Rua: Monsenhor Gonzalez, Nº 484, Centro
08h as 10:00h
13h as 16:00h
2.2. Renovação:
O bolsista interessado em renovar a Bolsa de Estudo de Ensino Superior, concedida através do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, deverá preencher corretamente os dados do formulário de renovação, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 2 e apresentar o seguinte documento:
a) Declaração original do curso constando o período em que o requerente está matriculado em 2018;
3.0 - CADASTRO NOVO
O acadêmico interessado em aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo deverá preencher corretamente os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 2, e apresentar os seguintes documentos: (cópia e original para conferência).
3.1.a) – Identidade;
3.1.b) – CPF;
3.1.c) – Carteira de Trabalho (Xerox da página com foto, e o verso da mesma página, e da última página de contrato de trabalho ou em branco);
3.1.d) – Título de eleitor e comprovante das 02 últimas votações;
3.1.e) – Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino);
3.1.e) – Comprovante de rendimentos (03 últimos) – Contracheques, guias de café, contratos de trabalho, e em caso de trabalho autônomo deverá ser preenchida a guia emitida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.1.f) – Comprovante de residência (Água ou luz – último mês);
3.1.g) – Recibo de aluguel (último mês pago) – em caso de residência alugada;
3.1.h) – Declaração de moradia (preenchida na SMTDS);
3.1.i) – Documentos dos bens móveis e imóveis (carro, moto, casa, lote, etc.);
3.2) – Comprovante da matrícula para alunos novos;
3.2.1) – Histórico escolar do Ensino Médio cursado em escola pública;
3.2.2 – Comprovante de inscrição e número do benefício, se beneficiário do Programa Bolsa Família ou BPC/LOAS:
Composição familiar:
3.3) - Documentos do grupo familiar do acadêmico, somente os que residirem na mesma casa, (pai/ mãe/ padrasto/ madrasta/ cônjuge/ companheiro(a)/ irmão(a)/ filho(a)/ enteado(a)/ avô(ó)) – e/ou qualquer pessoa que convivem sobre o mesmo teto;
3.3.a) – Identidade;
3.3.b) – CPF;
3.3.c) – Carteira de Trabalho para os integrantes do grupo familiar com idade entre 18 anos a 60 anos, (Xerox da página com foto, e o verso da mesma página, e da última página de contrato de trabalho ou em branco);
3.3.d) - Em caso de trabalho autônomo deverá ser preenchida a guia emitida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.3.e) – Comprovante de aposentadoria, comprovante de inscrição e número do benefício, se beneficiário do Programa Bolsa Família ou BPC/LOAS;
3.3.f) – Certidão de Nascimento (para os membros menores de 18 anos);
3.3.g) – Título de eleitor e comprovante das 02 últimas votações (para maiores de 18 anos);
3.3.h) – Comprovante de rendimentos (03 últimos). Contracheques, guias de café, contratos de trabalho, e em caso de trabalho autônomo deverá ser preenchida a guia emitida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.3.i) – Documentos dos bens móveis e imóveis (carro, moto, casa, lote, etc.).
OBS.: PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS A CARGO DO ENTREVISTADOR.
4- FICHA CADASTRAL
4.1) O preenchimento da ficha de inscrição somente ocorrerá na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, dentro do prazo estipulado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo no processo seletivo;
4.2) A entrega da documentação deverá ser no ato da inscrição.
* Só haverá inscrição dos candidatos que apresentarem a documentação completa exigida neste edital, não sendo permitida a entrega posterior de documentos, salvo se exigido pelo entrevistador.
Somente concorrerão às vagas os alunos que estiverem matriculados nas Instituições de Ensino acima relacionadas.
5 – DA PRÉ-SELEÇÃO
Os candidatos serão classificados de acordo com o I.C. (Índice de Classificação), estabelecido pela Lei Municipal 2.599/2006.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1) - Em caso de omissão de dados, a inscrição será automaticamente cancelada.
6.2) - Os casos ou situações alheias a este edital serão discutidos e deliberados pelo Gestor Municipal de Assistência Social e pela Comissão de Seleção.
6.3 A Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público será integrada pelos seguintes servidores:
- Carolina Baraky Breder
- José Geraldo da Costa
- Leslie de Moraes
- Moacir Vieira Maciel Junior
Manhuaçu, 17 de janeiro de 2018
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Giuzaina Celeste Gregório
Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social