MANHUAÇU (MG) - O prazo para regularização de terras rurais em Manhuaçu foi prorrogado para o dia 31 de maio. A inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória e independe do tamanho das terras, ela é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e benefícios previstos no Código Florestal. O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017.
O Novo Código Florestal define o CAR como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
De acordo com o secretário de Agricultura, Flânio Alves, o produtor fazer sua inscrição no CAR não só pelo direito ao crédito, mas pelo direito de redução de APP e reserva legal. “Sem a regularização no cadastro o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ser impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios”, explicou Flânio.
Os produtores que não se regularizarem irão ter a impossibilidade de solicitar financiamentos em bancos oficias, não poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), nem emitir Cota de Reserva Ambiental e ainda irão cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR.
Desta forma, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, os proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.
Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).
Secretaria de Comunicação Social