Contribuintes de Manhuaçu têm um mês de prazo para aproveitar a anistia concedida pela Prefeitura Municipal sobre juros e multas de mora para o pagamento de impostos atrasados. A lei municipal 2.801 foi aprovada na Câmara Municipal na terça-feira e garante a vantagem para quem quitar as pendências até o dia 17 de novembro.
A lei da anistia exige o pagamento integral para que a pessoa tenha direito ao perdão de juros e multa. A medida se aplica aos devedores do IPTU; ISSQN; contribuição da melhoria, tributos municipais e demais de competência e arrecadação do Município, inclusive os já lançados na dívida ativa, desde que sejam anteriores a 8 de outubro de 2008.
Ao contrário do início do ano, quando é oferecido parcelamento e descontos, no programa de anistia a vantagem para ficar em dia com obrigações municipais é a isenção das multas de mora e juros. A partir do dia 18 de novembro, os devedores estarão sujeitos a cobrança na Justiça.
Carlos Henrique Cruz - 10:25 - 10/10/08 - portalcaparao@gmail.com