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Caso Bernardo: Três vão a júri popular

10/10/2008 - Atualizado em 13/10/2008 15h48
O juiz criminal de Manhuaçu Dr. Valteir José da Silva determinou que Edmardo Antônio, Wellington Soares Martinez (foto) e o ex-prefeito de Santa Margarida, Manoel Pereira Lima, o Nelito, vão a julgamento pelo Júri Popular em Manhuaçu. Os três são acusados de envolvimento na tentativa de homicídio em 2005 e na morte em 2007 do advogado Bernardo Mendonça Tebet.

O Ministério Público acusa que no dia 21 de novembro de 2005, Wellignton Martinez, com intenção de matar, combinado com Edmardo e Nelito, mediante a promessa de recompensa, atirou várias vezes contra Bernardo, nas proximidades da comunidade de Vila Formosa. O oficial de justiça sobreviveu ao atentado.

No dia 20 de agosto de 2007, por volta de 21 horas, na região da Ponte dos Gamas, km 92 da MG-111, entre Reduto e Manhumirim, Edmardo combinado com o ex-prefeito e Wellington atirou em Bernardo e o matou, montando em seguida um cenário que aparentava um roubo. Além da questão da recompensa, a Justiça Criminal entendeu que o crime de homicídio ocorreu mediante traição e por recurso que dificultou a defesa de Bernardo.

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Apesar das mudanças de versão na confissão de Wellington, o juiz explica na sentença que há indícios suficientes no processo de que o rapaz e Edmardo (foto) executaram os crimes a mando de Nelito. Ele argumenta que escutas, quebra de sigilos bancários e telefônicos e depoimentos de testemunhas reforçam essa questão.

Wellington mudou sua versão em depoimento em juízo. Ele manteve a participação de Edmardo e excluiu Nelito. Contudo, o juiz explica que há provas de que Bernardo Mendonça participava de um esquema fraudulento de empresas laranjas de comercialização de café com o objetivo de sonegar impostos. “Bernardo cedia seu nome para a abertura de empresas recebendo em troca porcentagens referentes à comercialização de café realizadas e que o verdadeiro proprietário (…) era Nelito, que lucrava com o esquema fraudulento”, descreveu.

100 MIL REAIS

Em 1º de setembro de 2005, Manoel Pereira Lima confessou, mediante escritura pública, lavrada no cartório de Santa Margarida, uma dívida de 100 mil reais para com Bernardo. O pagamento foi parcelado em quatro vezes: 16 mil à vista; 30 mil em 31 de julho de 2006; mais trinta mil em 2007 e a última parcela de 24 mil em julho de 2008. Como garantia foi dada a hipoteca de uma propriedade rural. Foram pagas duas parcelas, totalizando 46 mil reais.

“Dessume-se que tal fato, a princípio, foi a causa motivadora do envolvimento do acusado Manoel Pereira Lima, com a morte de Bernardo, visto que concordou em confessar a dívida em favor da vítima, mediante escritura pública, sem dizer os motivos e a origem de tal dívida, sento portanto, indício suficiente de sua participação nas empreitadas criminosas”, concluiu o magistrado.

Sobre a postura da defesa de Edmardo e de Nelito negando a autoria dos cirmes, o juiz entendeu que não conseguiram corroborar as versões apresentadas sobre os fatos narrados na denúncia do Ministério Público. “Os acusados poderão renovar a apresentação de suas versões perante o Júri Popular, e, ali, com mais provas, justificar as suas condutas”, argumentou.

Além de pronunciá-los para julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz manteve Edmardo e Wellington presos até o júri, enquanto Nelito (foto) deve permanecer em liberdade, já que atendeu a todos os chamamentos da Justiça para depor.

Os advogados dos três podem recorrer da sentença de pronúncia no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.

Carlos Henrique Cruz - 10/10/08 - 15:24 - carlos@portalcaparao.com.br

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