O Comandante da 72ª Companhia da Polícia Militar de Manhuaçu, Capitão Jésus Cássio, orientou os eleitores sobre o procedimento de votação neste domingo, 07/10 e também comentou sobre a atuação da Polícia Militar e demais autoridades no processo eleitoral.
Em entrevista à Rádio Pescadores, na manhã desta sexta-feira, 05/10, o Comandante da 72ª Cia PM respondeu a diversas dúvidas dos eleitores.
De acordo com o Capitão, em reunião nesta quinta-feira, 04/10, entre Justiça Eleitoral, Polícias Militar e Civil, Ministério Público e Polícia Federal, ficou definido como cada órgão irá atuar a fim de que todo processo de votação siga tranquilo e com segurança.
“A reunião foi o fechamento de um trabalho que se iniciou antes dos 45 dias anteriores da campanha, sendo toda estrutura elaborada pela Justiça Eleitoral. Em relação ao trabalho da Polícia Militar, fizemos a distribuição das urnas e agora estamos prontos para dar segurança aos eleitores e as urnas eletrônicas. Orientamos os eleitores para saber ouvir e respeitar a opinião de cada um a fim de evitar transtornos. Pedimos também para os eleitores não deixar para votar de última hora a fim de evitar tumulto”, comentou o Capitão Jésus.
O Comandante da 72ª Cia PM também falou sobre o que é proibido dentro da cabine de votação, uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, como fazer para denunciar um crime eleitoral, penalidade para boca de urna e venda de bebida alcoólica.
Demais Orientações
Além do material de identificação, o eleitor pode levar consigo uma cola com os números de seus candidatos, uma vez que são seis as entradas a serem feitas na urna eletrônica.
Dentro da cabine de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e demais equipamentos eletrônicos. Para evitar a quebra do sigilo do voto, os aparelhos devem ser deixados com os mesários. Por outro lado, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, que pode ser revelada exclusivamente pelo uso de camisa, bandeiras, broches, dísticos ou adesivos.
Ordem de Votação
1- Deputado Federal (4 dígitos)
2- Deputado Estadual (5 dígitos)
3- Dois Senadores (3 dígitos cada um)
4- Governador (2 dígitos)
5- Presidente (2 dígitos)
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em dois dígitos. Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Documentação exigida para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.
Perdi meu título. Posso votar?
O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Se não souber, pode consultar no portal do TSE, no aplicativo e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Como faço pra justificar ausência às eleições?
Tanto o eleitor no Brasil quanto aquele que está fora do país deve preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão Branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão Confirma.
Geilson Dangelo / Manhuaçu.com