MANHUAÇU (MG) - O Município de Manhuaçu, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, reconheceu mais cinco imóveis como integrantes do Patrimônio Cultural e Histórico recentemente, com a publicação do Decreto nº 192, assinado pela Prefeita. São eles: a Ponte dos Arcos (Ponte Dr. Cordovil Pinto Coelho), residência Villa Sylvia (R. Nudant Pizelli Souza, 265, centro), residência Villa Maria (esquina da R. Júlio Bueno, 455/483, com Praça Coronel João Pacheco, B. Santo Antônio), Igreja Imaculada Conceição (B. Coqueiro) e Igreja Imaculada Conceição (Realeza).
Os imóveis protegidos foram indicados, analisados e aprovados previamente pelo COMPAC (Conselho Municipal do Patrimônio Cultural).
De acordo com a Lei Municipal nº 2.219/2000, os bens tombados ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal. Estes podem ser de propriedade pública ou particular, e, possuem como características valores estéticos, éticos, filosóficos ou científicos que justifiquem o interesse público em sua preservação.
A partir do tombamento, os imóveis são listados no Livro de Tombo da Prefeitura.
Os imóveis protegidos por Lei não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia e expressa autorização do COMPAC, ser reparados, pintados ou restaurados.
Os bens protegidos ficam isentos do pagamento de IPTU enquanto o proprietário zelar por sua conservação.