O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Manhumirim, propôs ação civil pública contra os agentes políticos municipais. Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e presidente da câmara municipal estão recebendo, além das 12 parcelas regulares dos subsídios pagos, mais uma a título de gratificação natalina, o que é inconstitucional. O pagamento foi instituído pela Lei Municipal 1.290/04.
O recebimento de qualquer tipo de gratificação é vedado aos agentes públicos pela Constituição Federal que, em seu artigo 39, determina que detentores de mandatos eletivos sejam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Isso devido ao fato de esses não possuírem vínculo profissional com o Poder Público, mas sim político, tornando a sua ligação com a administração completamente diferente da do servidor público.
Para o Ministério Público, servidores possuem um vínculo profissional e permanente com a administração, sendo, portanto, regidos por estatuto ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto os agentes ocupam o cargo eletivo pelo tempo que durar o mandato.
Assessoria de Comunicação Social do MP - 09:22 - 28/11/08 - portalcaparao@gmail.com