BRASÍLIA (DF) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do município de Santana do Manhuaçu para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O Tribunal manteve liminar proferida na origem e determinou a exoneração de quatro secretários locais, cujas nomeações não atenderiam requisitos técnicos e configurariam prática de nepotismo.
Ao acionar o Supremo, o município argumentou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não alcança agentes políticos e, por isso, a ordem de exoneração acarretaria lesão ao interesse público. Ressaltou, ainda, que dois exonerados não teriam relação de parentesco com a atual prefeita.
A defesa alegou que os exonerados já exerceram cargos semelhantes, anteriormente, na administração municipal e, assim, teriam plenas condições para desempenhar a função de secretário. Explicou também que lei do município exige apenas a escolaridade de nível médio para o primeiro escalão de Santana do Manhuaçu.
Decisão
Ao indeferir o pedido de suspensão feito pelo município, o ministro declarou “que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato questionado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança à economia públicas”.
O ministro Dias Toffoli destacou que, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, três dos secretários atingidos pela ordem em questão não deteriam competência técnica e, o outro, sequer teria escolaridade necessária, prevista em lei, para ocupar o cargo.
O presidente reforçou que a decisão da Corte de origem não parece destoar da jurisprudência do Supremo a respeito da nomeação de servidores para o preenchimento de cargos em comissão. Ainda segundo Toffoli, Santana do Manhuaçu não demonstrou os alegados riscos à ordem pública e administrativa.
Portal Simonésia com informações da Assessoria de Comunicação do STF