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Prefeitura determina suspensão de atividades em prevenção ao Coronavírus em Manhuaçu

18/03/2020 - Atualizado em 18/03/2020 12h42

MANHUAÇU (MG) - A Prefeitura de Manhuaçu publicou na tarde desta terça-feira, dia 17, um decreto para fazer frente à pandemia de Coronavírus. O ato de número 374/2020 declara situação de emergência em saúde pública pelo período de 90 dias e traz medidas para prevenção de contágio e enfrentamento da Covid-19.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM). Ao decretar a situação de emergência em Manhuaçu, a prefeitura justificou que a cidade tem que se preparar para conter a circulação do vírus e para o enfrentamento da emergência.

Várias medidas para enfrentar o Coronavírus foram elencadas. Desde segunda, um outro ato criou o Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19 com competência para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Pelo decreto 374 também ficam autorizados, desde já, procedimentos especiais de compras pelos setores competentes do Município de Manhuaçu, nos termos da Lei de Licitações, no que se refere a insumos e instrumentos necessários às unidades básicas de saúde do Município e instituições hospitalares locais. 

ATIVIDADES SUSPENSAS

A partir desta quarta, 18, foi determinada a suspensão de todas as aulas em estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município de Manhuaçu (escolas, faculdades, universidades, pré-vestibulares, instituições de ensino técnico, creches das redes municipais, estaduais, federais ou privadas) até 31 de março de 2020.

De acordo com o ato, a Administração poderá suspender os alvarás de funcionamento das instituições de ensino que descumprirem a determinação.

A exemplo de outros municípios mineiros, também foi determinada a suspensão de todos os eventos públicos e privados, independentemente do número de pessoas, incluindo festas, comemorações, cultos e missas religiosas e eventos semelhantes.

Redação do Portal Caparaó

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