MANHUAÇU (MG) - Alterações no Decreto nº379 deverão ser publicadas pela Prefeitura de Manhuaçu, ainda esta semana, quanto à normatização de horários de funcionamento de alguns setores comerciais, para vigorar a partir da próxima segunda-feira, 20/04. A proposta é que o comércio seja autorizado de 12 às 18 horas.
A medida atende a recente Deliberação Extraordinária COVID-19 do Governo do Estado, em seu artigo 3º (publicada nesta quarta-feira, 15/04), e à reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, 16, no Paço Municipal.
No encontro, participaram a Prefeita Cici Magalhães e os Secretários de Fazenda, Claudinei Lopes, e de Saúde, Karina Gama, dirigentes de órgãos que representam o setor empresarial e contábil de Manhuaçu, como Elias Temer (presidente da CDL), Silvério Afonso (presidente da ACIAM), Henrique César (presidente do Sindicomércio), Daniel Gerardh (presidente da Ascon), além de comerciantes. O Presidente da Câmara de Vereadores, Inspetor Juninho Linhares também participou da reunião.
Houve esforço conjunto entre a Administração Municipal, empresários e órgãos representantes para se definir alternativas para que os comerciantes tenham “fôlego” neste período de quarentena, respeitando as exigências dos órgãos de Saúde sobre o isolamento social.
A Prefeita Cici Magalhães reforçou que se preocupa com a situação do comércio e empresas, mas que não pode descumprir leis e determinações de autoridades em saúde, expondo a população em risco de vida, com o contágio da COVID-19. “Eu entendo e tenho consciência do impacto que os comerciantes, de todos os setores, estão passando. Não é fácil para ninguém nesse momento. Só que eu tenho que levar em consideração também que os respiradores e as vagas de UTI são limitadas em Manhuaçu e o atendimento é regional. Não podemos colocar em população em risco de perder a vida”, pontuou.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
No final da reunião, as instituições empresariais protocolaram ofício solicitando a abertura parcial de determinados setores do comércio, entre 12h e 18h, de modo a não expor demasiadamente as pessoas em aglomerações no trânsito e nos horários de almoço.
Os setores especificados no documento foram: todas as lojas (roupas, aluguel de roupas, móveis, carros, eletrodomésticos, celulares, acessórios, perfumaria, bijuteria, calçados, peças, autopeças, utilidades, material de construção, elétrica, hidráulico, óticas, louças, ferragens, tecidos, armarinhos, computadores, presentes, papelaria, pesca, eletroeletrônicos, assistência técnica, tintas); escritórios de contabilidade e advocacia, arquitetura, engenheiro e outros profissionais liberais (exceto os nãos permitidos); concessionarias e revenda de veículos; armazéns e distribuidoras; corretores e despachantes; oficinas de bicicleta e/ou moto, e estacionamento.
Os comerciantes e prestadores de serviços relacionados só poderão funcionar se cumprirem todas as obrigações para proteção de clientes e funcionários. Caso contrário, serão aplicadas penalidades como o fechamento, a cassação do alvará e multas. As infrações serão comunicadas também ao Ministério Público do Trabalho.
Também foi solicitado à Prefeitura que seja feita consulta ao Ministério Público sobre a possibilidade da abertura de bares e restaurantes de forma ordenada, com espaçamento maior de mesa, ações de combate e atendimento a todos as normas da vigilância sanitária.
A Prefeitura de Manhuaçu analisará todos os pontos de vista para emitir no Decreto o que for definido. Se houver óbitos ou a quantidade de pessoas contaminadas se agravar, as decisões poderão ser revistas.
Com informações da SECOM