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Manhuaçu amplia horário do comércio, autoriza igrejas e salões e obriga uso de máscaras

03/05/2020 - Atualizado em 03/05/2020 12h33

MANHUAÇU (MG) - Dois novos decretos foram publicados neste domingo, 03/05, em Manhuaçu. Um deles torna obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes abertos ao público. O segundo atende a reivindicação de alguns setores, ampliando o horário de funcionamento do comércio (10 às 18 horas) e permitindo a reabertura de salões de barbeiros e cabeleireiros e o funcionamento de igrejas.

O Decreto da Prefeitura de Manhuaçu, publicado em edição extra do Diário Oficial, torna público que partir de 04 de maio, e por tempo indeterminado, é obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos (ruas, avenidas, praças, etc), equipamentos de transporte público coletivo, taxis, serviços de transporte por aplicativo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. A norma é bem semelhante a legislação estadual e já tem sido adotada por alguns locais nos últimos dias.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS

Já o Decreto nº 391, altera os últimos atos e amplia o horário de funcionamento do comércio, além de incluir a liberação para igrejas e barbeiros. A reivindicação foi objeto de ofícios e reuniões com os dois setores na última semana junto à Prefeita Cici Magalhães.

Segundo o decreto, a partir desta segunda, aqueles estabelecimentos da norma anterior, funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 09:00 às 13:00 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados;

Além dos setores essenciais, a regra permite a abertura do comércio varejista de roupas, de aluguel de roupas, móveis, eletrodomésticos, celulares, acessórios para veículos, perfumaria, bijuteria, calçados, utilidades, tecidos, armarinhos, computadores, presentes, papelaria, pesca, eletroeletrônicos, assistência técnica; escritórios de Contabilidade, advocacia, arquitetura, engenharia e outros profissionais liberais, exceto os nãos permitidos; concessionárias e revenda de veículos; armazéns e distribuidoras; corretores e despachantes; oficina de bicicleta e/ou moto; estacionamentos de veículos e óticas. Além desses, que já estavam no decreto anterior, a prefeitura incluiu agora igrejas e agremiações religiosas; e barbearias e salões de beleza.

Além das medidas de prevenção já conhecidas, em relação, às igrejas, existem normas específicas: limite de 30 pessoas para instalações acima de 120 m² e nos locais menores que 120 m² deverão respeitar o limite de uma pessoa a cada 4 m².

Já as barbearias e salões de beleza somente poderão funcionar com o sistema de agendamento prévio de clientes, ficando vedada a permanência de clientes em salas de espera ou recepção.

TURISMO

O novo decreto proibiu o turismo ou turismo de negócios que envolva o transporte coletivo de passageiros, inclusive a entrada e/ou circulação de veículo fretado para o transporte coletivo de passageiros, seja de Manhuaçu para outros município e/ou estados e de quaisquer outros locais para Manhuaçu, ficando o transportador sujeito à pena de multa e apreensão do veículo e os passageiros sujeitos à quarentena de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.

PROIBIDOS

Sobre os estabelecimentos que continuam proibidos, houve uma mudança com relação aos eventos públicos ou privados, que agora estão limitados a público superior a 30 pessoas.

O texto ficou assim: “Não poderão ser realizados durante o período de vigência do estado de calamidade, de acordo com o artigo 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, ficando vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – bares, restaurantes e lanchonetes;

V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

VI – museus, bibliotecas e centros culturais”.

Confira os dois novos decretos no link: https://bit.ly/2KTnX9Y

Carlos Henrique Cruz - REDAÇÃO DO PORTAL CAPARAÓ

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