PONTE NOVA (MG) - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova deferiu a liminar, requerida pela Viação Pássaro Verde, que permite o embarque e desembarque de passageiros de outros municípios no Terminal Rodoviário da cidade.
A decisão foi do juiz Bruno Taveira e deve ser cumprida em caráter de urgência. O juiz considerou ilegal e inconstitucional o trecho do decreto municipal nº 11.580/2020 que restringia o transporte intermunicipal sem a recomendação técnica da ANVISA ou do Comitê Extraordinário COVID-19.
O decreto permitia apenas embarque e desembarque de passageiros das viações que fazem as linhas da microrregião de Ponte Nova.
A decisão do juiz destaca que, caso a Prefeitura comprove que há autorização do Comitê Extraordinário COVID-19 para restrição do transporte intermunicipal em Ponte Nova, a liminar perderá automaticamente o seu efeito.
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