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Liminar autoriza desembarque de passageiros da Pássaro Verde em Ponte Nova

11/06/2020 - Atualizado em 11/06/2020 11h24

PONTE NOVA (MG) - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova deferiu a liminar, requerida pela Viação Pássaro Verde, que permite o embarque e desembarque de passageiros de outros municípios no Terminal Rodoviário da cidade.

A decisão foi do juiz Bruno Taveira e deve ser cumprida em caráter de urgência. O juiz considerou ilegal e inconstitucional o trecho do decreto municipal nº 11.580/2020 que restringia o transporte intermunicipal sem a recomendação técnica da ANVISA ou do Comitê Extraordinário COVID-19.

O decreto permitia apenas embarque e desembarque de passageiros das viações que fazem as linhas da microrregião de Ponte Nova.

A decisão do juiz destaca que, caso a Prefeitura comprove que há autorização do Comitê Extraordinário COVID-19 para restrição do transporte intermunicipal em Ponte Nova, a liminar perderá automaticamente o seu efeito.

Imagem: internet

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