PONTE NOVA (MG) - Mais dois pescadores conseguiram na Justiça indenização por danos morais e materiais para reparar as consequências sofridas em decorrência da tragédia ocasionada pelo colapso da Barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, em novembro de 2015.
O juiz da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a pagarem R$ 18 mil e R$ 25 mil, respectivamente, aos pescadores Joaquim Basílio Victor e Expedito da Luz Inácio.
Os dois vão receber também valores mensais de R$ 300 e de R$ 1,5 mil, retroativos à data em que ocorreu o rompimento da barragem. A diferença nos valores deve-se à comprovação do exercício da atividade, na condição, respectivamente, de pescador amador e profissional.
Para ambos, o trabalho era um complemento da renda na subsistência de suas famílias. Diariamente, pescavam no Rio Doce e, em decorrência do desastre, não podem exercer a ocupação até hoje.
Na Justiça, os pescadores alegaram que atravessam sérias dificuldades financeiras, além da vergonha de não poder honrar compromissos e oferecer o sustento das próprias casas. Os dois afirmam que tentaram um acordo amigável com as empresas por meio da Fundação Renova, na qual realizaram um pré-cadastro, mas não tiveram retorno.
Para o juiz Bruno Taveira, a contaminação dos cursos d’água da região atingida pela catástrofe ambiental e outros danos relacionados ao episódio produziram efeitos econômicos negativos na vida da população local, principalmente dos pescadores.
"A perda brusca do meio para obtenção de renda complementar pode ser comparada com a perda (na tragédia) de uma propriedade imóvel utilizada para moradia ou para fins comerciais, pois em ambos os casos a parte se vê obrigada a modificar totalmente seu modo de vida", disse.
O magistrado completou, afirmando que não há dúvidas de que o dano gerado a um pescador prolonga-se indefinidamente no tempo, ao contrário do gerado àqueles que tiveram seu imóvel atingido.
Outros quatro pescadores
Quatro pescadores que perderam sua fonte de renda devido ao rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015, vão receber R$ 174 mil de indenização por danos morais e materiais. Além disso, eles devem receber auxílio financeiro emergencial de um salário mínimo.
A decisão do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, determinou que a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. arquem com os valores. O pedido de auxílio emergencial foi concedido liminarmente, no prazo de quinze dias da intimação da sentença.
O magistrado condenou as empresas a pagar R$ 30 mil para cada autor em virtude do dano moral, caracterizado como a destruição do projeto de vida dessas vítimas e de seu modo de enxergar o mundo. “Esse ponto envolve uma questão existencial, que vai além da perda financeira e tem afetado muitos pescadores. O Poder Judiciário se esforça para corrigir isso”, explicou.
Os prejuízos materiais foram calculados com base na renda mensal dos pescadores, interrompida desde o rompimento, totalizando R$ 144 mil.
Pedido
Os autores, que disseram faturar em torno de R$ 3 mil, argumentaram que se mantinham com atividades de pesca na Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, conhecida como Lago de Candonga, entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce.
Segundo eles, após o desastre houve alteração drástica no ambiente dos peixes, com a poluição da água e o assoreamento. Eles solicitaram, em tutela antecipada, auxílio financeiro emergencial mensal e pagamento de danos morais, materiais e lucros cessantes.
A Samarco Mineração afirmou que já adotou medidas para mitigar os danos, negando a ocorrência de danos materiais e morais. Já a BHP Billiton Brasil alegou que não tinha ligação com os fatos descritos, pedindo que a tutela antecipada fosse negada, assim como a indenização por sofrimentos de ordem moral, para a mineradora, inexistentes. A Vale não se manifestou na fase de contestação.
Sentença
O juiz Bruno Taveira avaliou que a tragédia afetou brutalmente milhares de vidas, entre elas a dos que subsistem da pesca artesanal. Ele ponderou que, diferentemente dos pescadores amadores e profissionais, um terceiro grupo não se encontra regulado na Lei 11.959/2009: o pescador de fato, que nem tem registro nos órgãos competentes.
É uma população mais simples, cujo modo de existência liga-se estritamente à pesca. “Embora o exercício da atividade pesqueira sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente seja proibido por questões regulatórias, o Poder Judiciário deve analisar cada caso concreto, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou.
O magistrado destacou que os autores demonstraram, por depoimentos pessoais, documentos e provas testemunhais, que eram pescadores profissionais artesanais, sustentavam as famílias com a atividade e não receberam ajuda da Samarco ou da Fundação Renova, constituída pelas mineradoras para reparar os danos causados pela catástrofe.
Para o juiz, a responsabilidade das empresas é objetiva, pois a mineração é uma atividade de risco, não sendo necessária discussão acerca da culpa em caso de prejuízo ao cidadão. Todavia, os atingidos “enfrentam verdadeira via crúcis” para provar o que sofreram, não só nos programas de indenização mediada, criados no âmbito pré-processual, como também na fase judicial.
Histórico
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, que pertencia às empresas, se rompeu, causando sérios impactos ambientais e humanos em Minas Gerais e Espírito Santo. Foram despejados no Rio Doce 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério.
Assessoria de Imprensa do TJMG