REDAÇÃO - A macrorregião de saúde Leste do Sul (que abrange Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) continua na onda amarela do Minas Consciente. A manutenção foi definida nesta quarta-feira (7/10) pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
A partir deste sábado (10/9), quatro macrorregiões do estado estão contempladas na onda verde, Triângulo do Sul, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul. Esse é o estágio mais avançado do Minas Consciente, sendo permitido o retorno das atividades escolares, feiras e parques, por exemplo, desde que seguindo os rígidos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Diante desse cenário, atualmente não há nenhuma região do estado inserida na onda vermelha do plano Minas Consciente, quando só são liberados serviços essenciais, como farmácias e supermercados. A outra alteração desta semana é o retorno da macrorregião Leste para a onda amarela, em função da piora de alguns indicadores em municípios desse bloco.
Por isso, o chefe de gabinete da SES-MG, João Pinho, mantém o pedido para que a população não relaxe com as medidas de segurança, incluindo o uso constante de álcool em gel e máscaras de proteção. “Reforçamos a necessidade de manter todas as medidas de distanciamento e proteção para que a gente consiga caminhar com segurança”, disse Pinho.
Deliberação nº 17
Visando aprimorar o combate ao coronavírus em todo o estado, o Comitê Extraordinário Covid-19 também definiu mudanças na Deliberação 17/2020, que estabelece, no contexto da pandemia, uma série de medidas sanitárias para realização de atividades em Minas Gerais.
A partir deste sábado (10/10), a limitação de concentração de pessoas será feita por metragem — e não mais pela regra que restringe reuniões de até 30 pessoas por evento ou atividade. Agora, para eventos abertos, a regra será manter o distanciamento de 4 metros quadrados por pessoa. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será ainda maior, de 10 metros quadrados.
Segundo o chefe de gabinete da SES-MG, João Pinho, a limitação por metragem tem objetivo de controlar melhor a circulação de pessoas em atividades permitidas no âmbito do plano Minas Consciente. "A gente viu que alguns locais muito pequenininhos estavam recebendo mais de 30 pessoas. Por outro lado, tinham eventos públicos, reuniões e audiências em locais espaçosos, que tinham que acontecer por força de lei, e não podiam acontecer por causa do limitador de 30 pessoas”, explicou Pinho.
As alterações, entretanto, não valem para eventos vinculados necessariamente às autorizações municipais, como shows e jogos de futebol. “Isso significa que todo evento ou acontecimento que gera aglomeração de mais de 30 pessoas e precisa de alvará municipal, como jogo de futebol, show e boate, continua limitado a 30 pessoas”, completa Pinho.
Onda Amarela
As macrorregiões de Saúde Triângulo do Norte, Sul, Oeste, Noroeste, Centro, Leste do Sul, Sudeste, Vale do Aço, Leste e Nordeste apresentam índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela onda amarela.
Nesta fase, são permitidos:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições)
- Agências de viagem
- Clubes