SIMONÉSIA (MG) - A Justiça Estadual de Minas Gerais acolheu pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança impetrado na 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, por candidatos do chamado grupo de risco da Covid-19 que estavam inscritos no concurso público previsto para ocorrer no dia 29/11/2020 na cidade de Simonésia.
Um grupo de candidatos, que possuem comorbidades – incluídos no chamado grupo de risco para a Covid-19 - ingressou com Mandado de Segurança e obtiveram uma liminar que suspendeu a realização das provas objetivas e práticas.
Na decisão, além da suspensão das provas, o Juízo Cível da comarca de Manhuaçu fixou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
À reportagem, o advogado Antônio Elias Temer Neto que representa os candidatos, informou que: “A Justiça concedeu a liminar pleiteada tendo vista que trata-se de uma questão de saúde pública, onde o cenário de Pandemia impõe restrições a determinadas situações e eventos que tragam risco de contágio da doença, como é o caso do referido concurso, assim, no momento, o certame encontra-se suspenso, não cancelado, mas suspenso, podendo ser remarcado futuramente”.
A Administração de Simonésia ainda pode recorrer da decisão liminar concedida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Dr. Vinícius Dias Paes Ristori.
Redação do Portal Simonésia