REDAÇÃO - Com um aumento de 19% na taxa de incidência do coronavírus em Minas na última semana, o Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (20/1), pela manutenção da macrorregião Leste do Sul (que abrange as cidades das microrregiões Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) na onda vermelha do Minas Consciente. Nessa fase do plano, é autorizada a abertura somente dos serviços essenciais, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.
Cautela
De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, João Pinho, o Estado tem feito um grande esforço para distribuir a vacina o mais rápido possível, mas o número de doses disponíveis ainda é limitado e os cuidados devem ser mantidos.
“A incidência continua alta e nos demanda uma atenção grande, tanto por parte do estado e dos gestores municipais, quanto por parte da população. Tivemos esta semana o início da vacinação, conseguimos entregar em todas as regionais. Isso pode dar uma sensação de que a briga está vencida, o que não é a visão mais apropriada para o momento. A quantidade de vacinas ainda é reduzida, ela tem o foco bem específico, então é muito importante que todos os cidadãos e gestores municipais permaneçam com as medidas de distanciamento e com as fiscalizações”, alertou.
Casos e óbitos
Nos últimos sete dias, o Estado registrou aumento de 6,5% nos casos confirmados e de 4,4% no número de óbitos. Entre as cidades com menos de 30 mil habitantes, 196 registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e podem avançar de onda independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridas.
Onda Vermelha
As regiões Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.