MANHUAÇU (MG) - A Prefeitura de Manhuaçu publicou o decreto 49/2021 nesta quarta-feira, 03/02. O documento flexibiliza, por exemplo o funcionamento de bares e restaurantes até 23 horas. A nova metodologia é parecida com a proposta da nova fase do Programa Minas Consciente. BAIXE AQUI O ARQUIVO EM PDF COM O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
A atualização das normas trata não mais da retomada de atividades conforme os riscos, mas de procedimentos para o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião. “Ao invés de restringir o funcionamento, a proposta é exigir o cumprimento das normas para evitar aglomeração, por isso cada segmento tem protocolos sanitários”, destaca o Secretário de Planejamento Roberto Fully.
Os principais pontos do decreto 49 estabelecem que continuam proibidos de funcionar boates, espaços privados de recreação e salões de festas; eventos públicos e privados de qualquer natureza. No entanto, poderão funcionar, com restrições: igrejas, cinema, teatro, academias e clubes com redução da capacidade em 50%.
Já bares, restaurantes e similares, podem funcionar no horário de atendimento entre 06h e 23h. O espaçamento mínimo é de 3 metros entre os clientes. É responsabilidade dos estabelecimentos evitar aglomerações no seu interior e áreas externas.
Continuam proibidas as apresentações de música ao vivo e serviços de entretenimento.
No transporte público: foi mantida a redução da capacidade em 50% em ônibus e proibido o transporte de passageiros em pé. No transporte por táxi e aplicativos: o limite passou para 3 passageiros por viagem, além do motorista.
Quadras e campos esportivos podem funcionar para a prática esportiva, mas continua proibido público espectador em eventos esportivos.
Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br