Agravo concedido nessa sexta, 17, pelo Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu uma decisão da Justiça de Manhuaçu e determinou o retorno dos Diretores da Fundação Expansão Cultural, Padres Júlio Pessoa Franco (presidente) e João Lúcio Benfica (vice). O magistrado aceitou os argumentos da Fundação Expansão Cultural, ao julgar agravo impetrado contra decisão da juiza Renata Bonfim. O TJMG em sua decisão atendeu as alegações da defesa de que a liminar exorbitou o que foi pedido pelo Ministério Público e violou princípios de isonomia e da imparcialidade do juízo.
O Desembargador Baeta Nunes entendeu que “as mencionadas e sanáveis irregularidades não ensejam, de imediato, uma intervenção na Fundação”. Ele recebeu o recurso e suspendeu a decisão da juíza de Manhuaçu.
Mesmo após esclarecimentos devidos, o Promotor de Justiça Sérgio Rodrigues de Faria optou pelo caminho judicial e ingressou com uma Ação Civil Pública para afastar os diretores e nomear um interventor na Fundação Expansão Cultural. No dia 07, a juíza Renata Bomfim Pacheco decidiu conceder a liminar, sem ouvir a outra parte, e nomeou o Padre Carlos Roberto Altoé – Superior da Congregação dos Missionários Sacramentinos – para conduzir a intervenção.
No início desta semana, o advogado Miracy Ferreira Hott Filho, ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais requerendo a suspensão dos efeitos da decisão liminar. O defensor da Fundação Expansão Cultural explicou que as medidas determinadas pela juíza estavam além das requeridas pelo Ministério Público e a intervenção foi feita até em empresas estranhas à fundação.
CASAS BAHIA
Em sua decisão, o Desembargador Guilherme Baeta Nunes utiliza de peças do processo apresentado pelo próprio Ministério Público e pela juíza para mostrar que está clara a negociação do terreno onde estava a gráfica e agora é a sede das Casas Bahia, no Centro de Manhuaçu.
“Apesar das legítimas preocupações do Ministério Público, estou a entender, a um exame superficial das peças constantes dos autos, que a empresa ‘Expansão Cultural Ltda’, que alienou um imóvel para a empresa ‘Casa Bahia Comercial Ltda’, não faz parte da ‘Fundação Expansão Cultural’. Até os CNPJs de ambas têm numeração diferentes (v. f. 82 e 151)”, escreveu Baeta Nunes.
Outro documento citado no despacho do desembargador mostra que os bens da Fundação Expansão Cultural são a Rádio Manhuaçu AM, Nova FM e o jornal Tribuna do Leste.
EXEMPLO DE GESTÃO
Quanto a diminuição do patrimônio, o desembargador utiliza o parece da Controladoria do Ministério Público para mostrar que, depois de analisar as prestações de contas entregues pelo Padre Júlio Pessoa Franco, a Fundação é citada como exemplo de gestão. “...concluímos que a Fundação encontra-se numa situação financeira bem satisfatória, comprovada por um grau de endividamento adequado e pela não mobilização total dos capitais próprios, além de apresentar um excelente grau de solvência a curto e longo prazo, pois evidencia solidez financeira que garante o cumprimento dos compromissos com terceiros. Em relação à situação econômica da entidade, o superávit apresentado de 227.100,02 no exercício de 2005, evidencia neste exercício índices positivos de rentabilidade, demonstrando uma capacidade salutar de gerir sua gestão econômica ao longo do exercício financeiro analisado”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM DIA
Sobre o suposto atraso na prestação de contas, alegado pelo promotor, Baeta Nunes também responde. “O fato de a Fundação prestar contas com atraso, ou não ter composto adequadamente o Conselho Diretor, data vênia, é motivo a que o órgão fiscalizador das Fundações exerça sobre ela uma maior cobrança, para ver sanadas as irregularidades, até concedendo prazo para que tal ocorra”.
O despacho também confirma que o Padre Júlio Pessoa Franco respondeu prontamente ao Ministério Público. “De se ver que, ao receber em 23/11/2007, ofício do Ministério Público sobre prestação de contas, o Diretor da Fundação prestou imediatos esclarecimentos, comunicando que não deixara de entregar os SICAPs (prestações de contas) de 2003, 2004, 2005 e 2006 e que uma falha encontrada fora corrigida”.
O agravo de instrumento foi concedido na sexta-feira e comunicado de imediato à Justiça de Manhuaçu. Carlos Henrique Cruz - 17:50 - 19/04/09 - portalcaparao@gmail.com