CARATINGA (MG) - Uma agência bancária, em Caratinga, terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ser exposta a risco por falta de esquema de segurança no local.
Segundo ela, a agência não possuía portas com detectores de metal, vigilantes e outros equipamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Caratinga.
O banco disse, em sua defesa, que o local tinha vigilantes e equipamentos de segurança. Porém, destacou que não era obrigatório instalar portas giratórias nas agências.
Por outro lado, o julgador explicou que o empregador deve assumir riscos do empreendimento e adotar medidas para segurança de seus funcionários.
De acordo com o juiz, “ainda que não houvesse legislação exigindo determinados requisitos para o funcionamento de uma agência bancária, isso não afastaria seu dever de dar segurança a seus empregados”.
Para o magistrado, se este dever for violado pode trazer danos morais aos funcionários, pois os submete a condições de trabalho inseguras e que pode provocar ansiedade.
“Quando se identifica que este empregador se dedica a lidar com recursos financeiros, em especial, com muito mais razão, já que a responsabilidade por quaisquer ocorrências dentro do ambiente bancário atrairia sua responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, exatamente pelo maior risco inerente”, ressaltou.
A ex-funcionária relatou ainda que após a agência ser transformada em posto de atendimento foi retirada a porta giratória e o vigilante do local, trazendo mais insegurança. “O empregador, em se tratando de local muito mais exposto do que qualquer outro ambiente, tinha o dever de cercá-lo de todas as medidas de segurança, sendo ou não uma exigência especial legal”, afirmou o juiz.
Por este motivo, foi imposta indenização de R$ 20 mil como “compensação econômica”. Apesar de recurso, julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a condenação.
Ascom Justiça do Trabalho