Vence hoje, dia 29, o prazo para pagamento da taxa de incêndio de 2009, conforme Resolução nº 4.085 do Secretário de Estado de Fazenda, publicada no DOE/MG de 27/03/2009. Vencido o prazo estabelecido, o valor a recolher será acrescido de multa e juros. Na região, empresas de Manhuaçu devem recolher a taxa de incêndio.
Para efetuar o pagamento da Taxa de Incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O pagamento da taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita débitos de exercícios anteriores. E a falta de pagamento poderá ocasionar: inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial e dificuldades em transações futuras com o imóvel.
O contribuinte que não recebeu ou perdeu o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá providenciar sua emissão, utilizando aplicativo disponível na internet.
Mais informações e páginas de acesso aos aplicativos estão disponíveis no sítio da SEF/MG na internet. O endereço é: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/
Em caso de dúvidas o interessado pode recorrer à Central de Atendimento da SEF-MG ou Administração Fazendária (AF) de Manhuaçu.
Com informações da SEF/MG - 29/05/09 - 08:18 - portalcaparao@gmail.com