REDAÇÃO - A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira (28/1), a resolução Nº 7.991, que estabelece o repasse de R$ 47, 5 milhões aos municípios, para custeio de ações e serviços de saúde. O incentivo deverá ser utilizado para atenção hospitalar, urgência/emergência, e para o enfrentamento à covid-19, especialmente neste momento, em que o estado passa por um novo pico da doença.
Na microrregião de Ponte Nova são 100 mil reais para Alvinópolis, 400 mil para Ponte Nova, 100 mil para Raul Soares, 400 mil para Viçosa e na microrregião de Manhuaçu foram destinados 300 mil para Manhuaçu.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, a recomendação aos municípios é para que o recurso seja destinado à compra de medicamentos, insumos, melhoria do atendimento nas UPAs, nos hospitais, em leitos clínicos e UTI covid-19. “Também é recomendada a aquisição de equipamentos de proteção individual, para assegurar profissionais dos serviços de saúde”, explica Baccheretti.
“Os recursos serão repassados às cidades mineiras em parcela única”, completa o secretário, destacando que, para fins de acompanhamento, controle e avaliação, será utilizado como indicador a apresentação, pelos beneficiários, do Plano de Ação Assistencial para o Enfrentamento à Covid, no prazo de 45 dias, a contar da data da Assinatura do Termo de Compromisso, conforme orientações da resolução.
Recursos
O documento detalha os valores destinados a cada municípioe os critérios adotados para distribuição dos recursos. Do valor total, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas ou outras portas de entradas de urgência/emergência receberão R$ 40 mil cada; os hospitais com leitos de enfermaria receberão R$ 100 mil; e os hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva e enfermaria receberão R$ 200 mil cada.
Para definir os municípios contemplados pela resolução, foram considerados os seguintes critérios:
• Estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, e disponibilidade de leitos covid em cada macrorregião;
• UPAS 24h habilitadas; e
• Portas de entrada de urgência e emergência identificadas a partir de solicitações de internação via SUS Fácil (com classificações relacionadas a covid), desde o início da pandemia, e caracterizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que atendem demanda espontânea.
A resolução Nº 7.991 foi precedida pela deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.709, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que aprovou o repasse e foi publicada na quinta-feira (27/1).
Agência Minas