Para basear seu pedido liminar, o Ministério Público ouviu moradores e documentou o funcionamento dos bares. O documento com fotos e cópias das legislações mostra que o bares têm alvará de funcionamento. Em resumo, a promotoria alegou que os estabelecimentos comerciais estão ferindo o Estatuto da Cidade e várias leis municipais, inclusive a mais recente delas, o Plano Diretor de Manhuaçu, aprovado em outubro de 2006, em especial nos itens relacionados a poluição sonora e utilização indevida das calçadas públicas.
São mais de 400 páginas de documentos na Ação Civil Pública. Em sua decisão liminar, a juíza Renata Bomfim Pacheco deixa claro que “a ordem urbanística de Manhuaçu está, a olhos vistos, a merecer reparos”. Ela cita o crescimento desordenado com várias edificações sendo levantadas sem os respectivos alvarás de construção e sem que os princípios basilares do Código de Postura Municipal, bem como do Plano Diretor, estejam sendo cumpridos pelos moradores ou exigidos pelo Poder Executivo.
30 DIAS
A prefeitura tem trinta dias para estabelecer uma rotina de fiscalização quinzenal dos estabelecimentos comerciais que trabalham com música ao vivo, som ambiente ou qualquer modalidade de atividade sonora. Ela explica que deverá ser seguida a Lei Municipal 2.295 de 2001 que trata desta questão e utilizado o decibelímetro para medir o nível de intensidade do som. O Município ainda tem que enviar as cópias dos alvarás de funcionamento em dez dias para a Justiça.
A mesma regra vale para os estabelecimentos que instalam som automotivo e para os carros de propaganda volante.
CADEIRAS
Na decisão liminar, a prefeitura também é obrigada a iniciar a fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que utilizam modalidades de emissão sonora. A regra também é recomendada com base no Código de Posturas. É essa lei 1.241, datada de 1978, que também serviu de base para que a Justiça determinasse que a prefeitura retirasse das calçadas mesas e cadeiras e quaisquer outros objetos. O Código de Posturas veda a utilização das calçadas (espaço de uso comum do povo) como ampliação da área do estabelecimento comercial.
Carlos Henrique Cruz - 17:49 - 09/06/07