DIVINO (MG) – A justiça eleitoral de Divino ordenou a retirada de um outdoor em apoio ao presidente Jair Bolsonaro instalado na Rua Marinho de Carlos de Souza, no centro daquela cidade.
A decisão foi proferida num processo ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que identificou o outdoor como propaganda eleitoral irregular.
Segundo o Ministério Público, “a mensagem contida no referido outdoor lança ao público em geral o nome e a foto de Jair Bolsonaro e sinaliza para uma gestão/atuação que promete resolver os graves problemas vivenciados pela sociedade brasileira. Embora o texto não seja expresso e não contenha pedido explícito de voto, o apelo eleitoral é franco e deliberado e é evidente a intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores, visando às eleições de 2022“.
De acordo com o art. 36 da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer mensagem levada ao conhecimento do eleitor, sugerindo direta ou indiretamente, expressa ou dissimuladamente a candidatura, caracteriza a infração cível eleitoral tipificada no seu § 3º, sancionada com multa.
O Juiz Eleitoral, Maurílio Cardoso Naves, determinou que o Cartório Eleitoral da cidade efetue uma diligência ao local para confirmar a permanência do outdoor. Após essa certificação, os responsáveis pela instalação da propaganda – que foram todos identificados no processo – terão 48 horas para remove-la, sob pena de responderem por crime de desobediência, além das demais sanções previstas para o caso.
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