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Política

Câmara de São João autoriza transporte de trabalhadores em caminhões

05/06/2009 - Atualizado em 08/06/2009 12h52

O transporte de apanhadores de café em carrocerias foi a situação que no ano passado resultou em vários acidentes com mortes. Por causa disso, o governo de Minas Gerais baixou uma resolução em janeiro deste ano proibindo o transporte de trabalhadores em veículos de carga.

Alguns municípios estão liberando essa prática, apoiados na Constituição Federal que permite que adotem leis de interesse local. Em Três Pontas (sul de Minas), um projeto de lei da Câmara dos Vereadores autoriza esse tipo de transporte nas estradas que estejam dentro do perímetro do município. Foi com base nessa iniciativa, que os vereadores Maria Suely, Marineuza, Lia do Carmindo e José Lote encaminharam pedido ao presidente Américo Courradesqui e a Câmara de São João do Manhuaçu buscou a legislação da cidade do sul mineiro. O projeto foi aprovado pelos nove vereadores.

REGRAS

Segundo a lei aprovada em São João, os veículos terão que passar por uma fiscalização do setor de transportes da Prefeitura e recebem uma autorização válida por 12 meses. A vereadora Marineuza Cardoso, secretária da mesa diretora, explicou que a grande preocupação é com a segurança. "Estamos lidando com vidas e mantivemos a questão da segurança, mas impor que o transporte seja feito em ônibus ou vans é muito complicado".

Segundo o presidente da Câmara, Américo Courradesqui, impedir esse tipo de transporte poderia inviabilizar a colheita de café deste ano. "A nossa economia é totalmente baseada no café. Os apanhadores já estão passando necessidades, enquanto os produtores também reclamam. São trabalhadores que não tinham como serem transportados".

Com a aprovação na Câmara Municipal, a matéria segue para ser sancionada pelo prefeito. A lei municipal começa a valer a partir de sua publicação e vale para as estradas rurais dentro do município. “Nossa zona rural é muito extensa. As estradas municipais passam a ser cobertas por esse nossa lei”, afirma o vereador Lia do Carmindo. Já nas estradas estaduais ou federais delegadas ao Estado, o transporte de trabalhadores em caminhões continua proibido.

No caso dos transportes, os estados e municípios podem adotar suas leis, desde que respeitem o Código de Trânsito Brasileiro, que é federal. O artigo 108 diz que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade competente poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas às condições de segurança estabelecidas no código e pelo Contran.

As normas do Contran determinam à fixação dos bancos, o tipo de carroceria e a cobertura adequada. De acordo com o Conselho, quem for responsável pela via de circulação é quem deve autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus próprios órgãos.

Carlos Henrique Cruz - 05/06/09 - 13:10 - portalcaparao@gmail.com

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