Portal Caparaó - Justiça também obriga bares e restaurante a fechar a meia noite
Segurança

Justiça também obriga bares e restaurante a fechar a meia noite

11/06/2007 - Atualizado em 12/06/2007 23h22

Apesar da obrigação da Prefeitura de Manhuaçu de recorrer da decisão liminar que determinou a retirada de mesas e cadeiras e a fiscalização de horários de funcionamento de bares e a poluição sonora, especialistas admitem que a melhor saída é buscar a atualização do Código de Posturas. Os dois pontos mais polêmicos são baseados na lei 1.241, de 23 de outubro de 1978. O argumento é que a cidade cresceu e muita coisa mudou em relação ao final da década de 70.

A polêmica desde a divulgação da liminar e o prazo para que comecem a ser tomadas medidas pela Prefeitura de Manhuaçu a partir de quarta-feira fez com que vários segmentos da sociedade questionassem a antiga lei. Em geral, as opiniões são favoráveis ao entendimento de que o Ministério Público na Ação Civil e a Justiça na liminar estão apenas fazendo com que a administração cumpra a lei existente.

Mesmo com apoio da população em relação aos abusos cometidos por carros de som e bares com música até altas horas e as mesas ocupando todo o espaço da calçada, a principal tentativa é de se ajustar a lei.

HORÁRIOS

A liminar determina que os estabelecimentos comerciais que têm emissão sonora de qualquer natureza devem ser fiscalizados de acordo com o artigo 171 do Código de Posturas. É a parte da lei que fala sobre o horário de funcionamento de todo o setor comercial.

O inciso VI, alvo de toda a questão, determina que restaurantes, bares, botequins, bilhares, confeitarias e sorveterias funcionem de 7 às 24 horas nos dias úteis (segunda a sábado) e nos domingos e feriados o fechamento é às 22 horas.

Carlos Henrique Cruz - 23:56 - 11/06/07 

 

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