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Desabamento de casarão histórico: prefeito é acusado

13/06/2009 - Atualizado em 16/06/2009 10h57

Nos pedidos finais, o promotor de Justiça Marcos Aguiar Arlê solicita que o chefe do Executivo pague aos cofres do município o valor de mercado integral e corrigido do imóvel, além de qualquer despesa que o município de Carangola venha a ter com a eventual construção de uma nova sede de sua prefeitura. Ele também terá de pagar, a título de indenização pelo dano moral coletivo, a soma em espécie, a ser arbitrada  pela Justiça para recolhimento ao fundo de que trata o art. 13 da lei nº 7.347/85.

Em maio de 2007, instaurou-se Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar as causas do desmoronamento do imóvel onde, desde 1918, mantinha-se instalada a sede da prefeitura de Carangola, abrigando setores e órgãos da administração pública local, entre os quais estava o gabinete do chefe do Executivo.

O imóvel, cuja primeira construção data do início do século, destinou-se ao uso residencial de magistrados, sendo, em 1909, incorporado ao patrimônio do Estado de Minas Gerais para abrigar, até o ano de 1916, o “Grupo Escolar de Carangola”. Mal conservado, o imóvel sofreu um processo progressivo de degradação que culminou com o seu parcial desabamento, ocorrido na noite de 24 de março de 1916, do qual decorreram danos que comprometeram a estrutura remanescente, sendo necessário demoli-lo totalmente.

Dois anos após, em 1918, resultado de um acordo entre o Legislativo municipal de Carangola e o governo do Estado de Minas Gerais, o terreno da edificação foi cedido para a Câmara de Vereadores, sendo, nesse período, reconstruído, com projeto de Antônio Pereira de Oliveira, o imóvel que viria a abrigar a sede do Executivo da cidade.

A nova edificação buscou manter os traços arquitetônicos da obra original, principalmente na fachada do imóvel, valorizando suas características históricas.  Na nova construção funcionariam a Intendência Municipal (antiga Prefeitura) e a Câmara de Vereadores até o fechamento do Legislativo pela Revolução de 1930, quando, a partir de então, passou a ser de uso exclusivo da prefeitura municipal.

Na administração de João Bello de Oliveira Filho (1951 – 1955), foram realizadas as primeiras e únicas alterações na fachada principal da edificação, com a substituição por portas das janelas das duas extremidades. “Desde então, o imóvel vinha sendo mantido e conservado com os traços arquitetônicos originais, cuja fachada, de beleza significativa, apresentava elementos característicos de grande valor histórico, o que motivou seu tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Carangola, por força do decreto nº 2.531/2000”, informou o promotor de Justiça Marcos Aguiar Arlê.  Segundo o dossiê que orientou o tombamento, a edificação era das mais antigas da cidade, remanescente do início do século XX, sendo forte referência local por haver, desde a sua construção, abrigado a sede do Poder Executivo municipal. E mais; a despeito de sua aparente simplicidade, a coerência harmônica de sua arquitetura com os estilos então em voga constituía fator decisivo e determinante para a sua proteção, mediante o seu reconhecimento como patrimônio cultural edificado do município de Carangola.

Laudos técnicos elaborados a pedido da prefeitura, para que o município recebesse recursos de ICMS cultural, vinham reiteradamente apontando a falta de adequada conservação do bem. Perícia elaborada pela Gerência de Ação Preventiva do Instituto Cultural do Patrimônio Artístico e Cultural (Iepha) atestou que o desabamento ocorrido na noite de 23 de abril de 2007 era uma tragédia anunciada, cuja causa mais provável consistia na desarticulação e no desprendimento da estrutura física do telhado, que empurrou a fachada em direção à via pública, fato que, segundo o sobranceiro órgão, poderia ser evitado com uma intervenção de manutenção preventiva e corretiva.

Segundo Marcos Aguiar, “a intervenção não ocorreu por obra e graça da passividade e negligência do prefeito carangolense, que, mesmo alertado sobre os riscos iminentes de um desmoronamento, nada fez para que o mal anunciado se concretizasse numa triste e deplorável realidade”.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público - 13/06/09 - 09:31

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