SERICITA (MG) - Em reunião ordinária, na noite desta quarta-feira, 17/08, presidida por Eloisa Cardoso, a Câmara de Vereadores de Sericita aprovou o Projeto de Lei nº 06/2022, de autoria do Poder Executivo que trata do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios associados ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI).
De acordo com a redação do projeto, o PIGIRS foi elaborado pelo CIMVALPI considerando os seguintes preceitos legais e princípios: As disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº12.305, de 2 de agosto de 2010; a necessidade de dispor sobre os objetivos, os instrumentos, as diretrizes e as metas a serem adotadas pelos Municípios, de acordo com os princípios normativos estabelecidos pela Constituição da República e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos; a adoção dos planos de gestão como principal instrumento da Política de Resíduos Sólidos, sendo sua aprovação de caráter obrigatório para todos os entes federais; a adoção de soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos dispensa a elaboração do plano municipal; e os ganhos de escala e eficiência com a adoção do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos/PIGIRS, bem como a prioridade conferida pela Lei Federal nº12.305/2010 no acesso aos recursos da União para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais.
O projeto busca permitir que o município de Sericita realize a gestão da coleta de resíduos sólidos utilizando ferramentas e recursos já desenvolvidas pelo CIMVALPI e já adotadas por outros municípios.
O PIGIRS faz parte de um Sistema Intermunicipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos, em proposição pelo CIMVALPI, que busca viabilizar economicamente, através doganho em escala, o manejo de resíduos a custos reduzidos.
Esta ferramenta de gestão para os municípios, além de solucionar as questões impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da demais legislações federais, como o Novo Marco Legal do Saneamento - lei 14.026 de julho de 2020, traz consigo possibilidades de captação de novos investimentos regionais e de repasses de recursos da União para projetos e ações de resíduos sólidos, que devido à lei citada, são exclusivos à Consórcios Públicos devido ao entendimento consolidado, de que as soluções para destinação ambientalmente correta passam necessariamente por ações consorciadas.
Assessoria de Comunicação da Câmara de Sericita