O mandato eletivo de deputados e vereadores pertence ao partido ou a coligação e não ao candidato eleito. A medida é um primeiro passo para a fidelidade partidária. Isto é o que foi colocado em discussão no encontro promovido, na sexta-feira, 25, pela Amorim Consultoria e Assessoria com a participação do desembargador José Nepomuceno Silva e do especialista em Direito Eleitoral, o advogado Mauro Bomfim. Prefeitos, vereadores e representantes da vários municípios da região estiveram presentes no evento.
Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida acabou com o chamado troca-troca de partidos políticos e estabelecue a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário. É justamente a falta de definicação neste tema que motivou o evento em Manhuaçu.
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL (atual Democratas) sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
FENÔMENO ANTIGO
Os números confirmam a promiscuidade na política. Até o dia 25 de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus partidos desde a última eleição, em outubro de 2006. Desses, 25 estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo. O site "Congresso em Foco" aponta que um em cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, trocou de partido durante o período. Na legislatura passada, 193 deputados trocaram 285 vezes de partido.
No encontro em Manhuaçu, não faltaram exemplos. Em alguns deles, a Câmara de Vereadores já não tem um vereador sequer no partido em que foi eleito. Pela interpretação do TSE, os votos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. A justificativa apóia-se na legislação eleitoral.
Pela regra atual, a distribuição de cadeiras baseia-se na seguinte regra: divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa em cada Estado. O resultado é o chamado quociente eleitoral. A partir daí, as vagas são distribuidas aos partidos e coligações de acordo com o número de votos que eles obtiveram. Por fim, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados em cada legenda.
De acordo com o TSE, apenas 32 deputados federais obtiveram votação superior ao coeficiente eleitoral e não precisaram dos votos de seus partidos para se elegerem.
MANDATO DO POVO
Para o desembargador Nepomuceno Silva, é necessário desfazer um equívoco na elaboração da mídia quando fala que o mandato é do partido e não do candidato. “O mandato, na verdade, é do povo, seu outorgante, que detém o poder do sufrágio e do voto, no comando da República. É mesmo inconcebível negar a origem e titularidade do mandato popular”, afirmou.
Ele explica que “se o mandato pertence ao povo, que o deposita no partido, o ato de desfiliar-se, como se a exercitar um direito constitucional, implica, necessariamente, na abdicação daquele mandato em favor do suplente ou do vice, pois inquestionavelmente o que ocorre é uma renúncia, expressa ou reflexa”.
Para o advogado Mauro Bomfim essa interpretação do TSE pode coibir o comportamento de muitos políticos. “Há uma preocupação muito grande e ainda há dúvidas sobre a validade dessa regra para o atual mandato ou se a partir do ano que vem”, afirmou.
Ele alertou os candidatos de que é preciso estar atento aos prazos na Justiça Eleitoral. “Enganam-se aqueles que ficam esperando as regras eleitorais começam apenas no ano da votação. Há muitas questões a serem resolvidas como ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmara que estão com contas rejeitadas e a questão da fidelidade partidária”, afirmou.
Carlos Henrique Cruz - 15/06/07 - 12:26