MANHUMIRIM (MG) - A prefeitura de Manhumirim determinou o uso de máscaras como forma de prevenção e controle da COVID-19 nas instituições de saúde públicas e privadas do município. A medida se dá devido o aumento da transmissão do vírus e da circulação da nova variante ômicron com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1 no Brasil.
O Decreto Nº 577 de 18 de novembro de 2022 começa a valer nesta segunda-feira, 21/11. Além disso, o decreto recomenda que a máscara volte a ser utilizada em locais fechados no município.
Nos estabelecimentos de saúde passa a ser obrigatório o uso de máscaras cobrindo o nariz e a boca, tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos usuários dos serviços.
Em várias cidades que estão adotando a medida, o objetivo é para que se diminua uma possível sobrecarga do sistema de saúde.
Além do uso de máscara, também é recomendado que as pessoas concluam o seu esquema vacinal. Todos aqueles que não tomaram a vacina, como a terceira e a quarta doses, precisam procurar os postos de vacinação para pôr o calendário vacinal em dia.
Reforça-se a recomendação de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
I – Higienizar constantemente as mãos;
II - Usar álcool a 70% (setenta por cento);
III - Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;
IV – Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
DECRETO Nº 577 DE 18 de novembro de 2022.
“Dispõe sobre medidas de combate à disseminação de Covid-19”.
Torna-se obrigatório, a partir do dia 21 de novembro o uso de máscara facial sobre o nariz e a boca, nos serviços públicos de saúde, seja por servidores, seja por usuários.
O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das instituições de saúde privadas.
Também fica recomendado o uso da máscara facial, que cubra o nariz e a boca em locais fechados e demais estabelecimentos privados.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o crescimento das notificações de possíveis contaminação por Covid-19,
CONSIDERANDO o crescimento de casos positivos de Covid-19 na região de Manhumirim,
CONSIDERANDO a elevação no quantitativo de casos de síndromes gripais,
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do vírus com altas taxas de disseminação, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas;
E CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade no controle dessas doenças e seus agravos a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º. Torna-se obrigatório, a partir do dia 21 de novembro o uso de máscara facial sobre o nariz e a boca, nos serviços públicos de saúde, seja por servidores, seja por usuários.
Parágrafo 1º. O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das instituições de saúde privadas.
Parágrafo 2º. Reforça-se a recomendação de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
I – Higienizar constantemente as mãos;
II - Usar álcool a 70% (setenta por cento);
III - Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;
IV – Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
Art. 2º. Fica recomendado o uso da máscara facial, que cubra o nariz e a boca em locais fechados e demais estabelecimentos privados.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e conflitantes.
Manhumirim, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de Manhumirim – MG