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Manhumirim volta a exigir máscaras em instituições da área de saúde

20/11/2022 - Atualizado em 20/11/2022 08h11

MANHUMIRIM (MG) - A prefeitura de Manhumirim determinou o uso de máscaras como forma de prevenção e controle da COVID-19 nas instituições de saúde públicas e privadas do município. A medida se dá devido o aumento da transmissão do vírus e da circulação da nova variante ômicron com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1 no Brasil.

O Decreto Nº 577 de 18 de novembro de 2022 começa a valer nesta segunda-feira, 21/11. Além disso, o decreto recomenda que a máscara volte a ser utilizada em locais fechados no município.

Nos estabelecimentos de saúde passa a ser obrigatório o uso de máscaras cobrindo o nariz e a boca, tanto pelos profissionais de saúde quanto pelos usuários dos serviços.

Em várias cidades que estão adotando a medida, o objetivo é para que se diminua uma possível sobrecarga do sistema de saúde.

Além do uso de máscara, também é recomendado que as pessoas concluam o seu esquema vacinal. Todos aqueles que não tomaram a vacina, como a terceira e a quarta doses, precisam procurar os postos de vacinação para pôr o calendário vacinal em dia.

Reforça-se a recomendação de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – Higienizar constantemente as mãos;

II - Usar álcool a 70% (setenta por cento);

III - Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

DECRETO Nº 577 DE 18 de novembro de 2022.

“Dispõe sobre medidas de combate à disseminação de Covid-19”.

Torna-se obrigatório, a partir do dia 21 de novembro o uso de máscara facial sobre o nariz e a boca, nos serviços públicos de saúde, seja por servidores, seja por usuários.

O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das instituições de saúde privadas.

Também fica recomendado o uso da máscara facial, que cubra o nariz e a boca em locais fechados e demais estabelecimentos privados.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o crescimento das notificações de possíveis contaminação por Covid-19,

CONSIDERANDO o crescimento de casos positivos de Covid-19 na região de Manhumirim,

CONSIDERANDO a elevação no quantitativo de casos de síndromes gripais,

CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do vírus com altas taxas de disseminação, e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas;

E CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade no controle dessas doenças e seus agravos a saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º. Torna-se obrigatório, a partir do dia 21 de novembro o uso de máscara facial sobre o nariz e a boca, nos serviços públicos de saúde, seja por servidores, seja por usuários.

Parágrafo 1º. O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das instituições de saúde privadas.

Parágrafo 2º. Reforça-se a recomendação de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – Higienizar constantemente as mãos;

II - Usar álcool a 70% (setenta por cento);

III - Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 2º. Fica recomendado o uso da máscara facial, que cubra o nariz e a boca em locais fechados e demais estabelecimentos privados.

Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e conflitantes.

Manhumirim, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Sérgio Borel Corrêa

Prefeito Municipal de Manhumirim – MG

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