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Política

Prevenção à Diabetes nas escolas e creches: Lei do Vereador Juninho Enfermeiro em vigor

14/12/2022 - Atualizado em 14/12/2022 15h57

MANHUAÇU (MG) - Começou a vigorar em Manhuaçu a Lei Municipal nº 4.155/2021 de autoria do Vereador Roberto Natalino Júnior “Juninho Enfermeiro” (PSC), aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais.

Com o programa, os pais ou os responsáveis irão receber um questionário para que a escola tenha conhecimento se o aluno necessita de cuidados e orientação sobre a alimentação e assim prevenir tanto a doença, como complicações por conta da diabetes.

“Fruto de um projeto de lei que apresentei na Câmara Municipal e foi aprovado, esta Lei em vigor é motivo de muita alegria e satisfação, pois lutei muito para que este sonho fosse realizado, já que o Diabetes é uma doença que me preocupa muito e nada melhor que a prevenção e conscientização começar desde cedo com as crianças nas Escolas Municipais”, ressaltou o Vereador Juninho Enfermeiro.

A criança ou adolescente diabético pode levar uma vida normal seguindo as recomendações médicas. É importante seguir com o tratamento assim que for diagnosticado para evitar doenças no futuro. Caso, o diabetes não seja diagnosticado e o açúcar do sangue não for mantido em níveis normais, ao longo dos anos, a criança diabética pode ter complicações que podem afetar os olhos, rins, coração e o sistema nervoso. Ao desconfiar dos sintomas, não hesite em procurar um médico.

O diabetes é uma doença que não tem cura, mas que com alguns cuidados, a criança ou adulto pode viver normalmente. Quando a doença não é tratada adequadamente, pode trazer consequências graves para a saúde da pessoa.

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