MANHUAÇU (MG) - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o funcionamento ininterrupto da farmácia Drogasil de Manhuaçu. No mês de dezembro, o grupo ganhou recurso em apelação e passou a funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, na filial da cidade. Outra decisão havia garantido à filial da Indiana (na Monsenhor Gonzalez) a funcionar todos os dias até 23 horas, mas a Ministra Carmen Lúcia, do STF, cassou ao analisar uma Reclamação apresentada pelo Município de Manhuaçu.
O imbróglio envolvendo a rede Raia Drogasil começou em 2021, quando a empresa ingressou na Justiça de Manhuaçu com um mandado de segurança para funcionar ininterruptamente.
Conforme o Código de Posturas (lei complementar de Manhuaçu), as farmácias e drogarias podem funcionar durante o dia de segunda a sexta e nos finais de semana e feriados e durante a noite se revezam numa escala dupla de plantão.
No mandado de segurança, os advogados da Drogasil argumentaram que o objetivo da lei municipal com os plantões era garantir “um mínimo de número de estabelecimentos farmacêuticos à disposição da população, em virtude da essencialidade dos serviços que oferecem, razão pela qual jamais podem significar um obstáculo para outras estabelecimentos farmacêuticos funcionarem, se assim quiserem”.
Em seu amparo, a rede de farmácias invocou a lei de liberdade econômica e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e, no caso das farmácias e drogarias, em especial, o acesso à saúde e a ampliação de emprego e renda.
Os advogados destacaram que, sob o pretexto de proteção de interesse local, a norma municipal é um claro desserviço à população. “(…) garantir o mínimo não significa proibir o máximo. Garantir um mínimo de farmácias e drogarias não significa proibir que outras farmácias e drogarias possam manter suas portas abertas para atendimento à população, caso queiram. A proibição é uma clara afronta aos direitos da Impetrante e de toda a população de Manhuaçu!”.
Além disso, eles pontuaram que a lei “limita a concorrência entre as farmácias, obriga o cidadão a adquirir medicamentos e serviços em determinado estabelecimento que não de sua preferência e/ou comodidade, e obriga o cidadão a consumir com preços impostos pela ‘ausência de concorrência’ durante a noite ou finais de semana”.
Na primeira instância, o mandado de segurança foi negado. Entre os pontos considerados, estava o argumento da competência do município para regular o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Em recurso de apelação, a 1ª Câmara Cível considerou que havia sentido na argumentação da rede e autorizou a Drogasil Manhuaçu a funcionar todos os dias da semana, 24 horas por dia.
Conforme o entendimento do TJMG, a limitação de horários para funcionamento da farmácia não pode afrontar o que busca proteger os princípios da livre iniciativa privada e da liberdade econômica.
“Não obstante o teor da Súmula Vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu a competência do Município para fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, é necessária observância quanto a matéria legislada. Vale dizer, embora no quesito formal o Município tenha competência para legislar sobre o tema, há de se ater ao quesito material, ou seja, ao teor da lei, com o fim de ser apreciada a adequação a dispositivos legais hierarquicamente superiores e a princípios gerais do direito”, destaca o acórdão.
INDIANA
Na esteira da primeira decisão permitindo o funcionamento, em dezembro também a Rede Indiana conseguiu liminar em agravo de instrumento numa ação semelhante.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) concedeu a antecipação da tutela recursal para a Indiana localizada na rua Monsenhor Gonzalez, próximo ao Hospital César Leite, funcionar todos os dias da semana. A diferença é que o pedido é para funcionamento das 7 até as 23 horas.
Basicamente, os advogados do grupo responsável pela Rede Indiana ingressaram com um mandado de segurança também baseado nos princípios constitucionais do livre exercício de atividade econômica, da livre concorrência, do acesso à saúde individual e coletiva, dos direitos do consumidor, do maior interesse público e da Lei Federal nº 13.874/2019 (lei da liberdade econômica). Além disso, a rede argumenta que é uma drugstore, ou seja, além de medicamentos, comercializa de mercadorias de loja de conveniência.
Na decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal, o Desembargador Armando Freire, determinou que a Prefeitura de Manhuaçu não poderá adotar quaisquer medidas coercitivas contra a farmácia Indiana e permitiu o funcionamento, todos os dias, das 7 às 23 horas.
Por outro lado, em decisão divulgada na tarde desta sexta, a Ministra Carmen Lúcia cassou a liminar ao acolher uma Reclamação apresentada pelo Município de Manhuaçu ao Supremo Tribunal Federal (STF) invocando a Súmula Vinculante 38, que trata da competência do município para regular os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
RODÍZIO EM PLANTÃO CONTINUA
Com a decisão, a unidade da Drogasil próximo à Rodoviária de Manhuaçu já está funcionando ininterruptamente. A Indiana do centro chegou a funcionar na escala ampliada, mas a partir desta sexta deve seguir o horário antigo. Além disso, o esquema de rodízio entre as demais farmácias também continua valendo.
Carlos Henrique Cruz - Portal Caparaó - carlos@portalcaparao.com.br