SIMONÉSIA (MG) - Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca determinou que a Câmara Municipal de Simonésia, na Zona da Mata, divulgue, de forma irrestrita, incondicional e atualizada, os atos da administração pública, como preveem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada, tendo este, por sua vez, sido instaurado para apurar o cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo investigada possível omissão do Poder Legislativo de Simonésia em assegurar a devida transparência pública ativa em relação aos atos da administração pública.
A sentença, além de determinar que a Câmara Municipal de Simonésia promova, de forma consistente, a divulgação de informações públicas, também estabelece que a Casa Legislativa adote todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.