REDUTO (MG) - Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca determinou que o munícipio de Reduto, na Zona da Mata, publique de forma detalhada, em seção especial da sua página web governamental ou do portal da transparência, as aquisições e contratações realizadas durante o período de enfrentamento à Covid-19. Segundo a atual gestão, o processo é relacionado a ações ainda de 2020, na gestão anterior.
Conforme a decisão, em razão das facilidades concedidas aos municípios para a realização de contratações diretas durante a pandemia, é dever da administração pública zelar pela transparência, publicando seus atos de forma clara e precisa.
A ação civil pública foi ajuizada em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada, tendo sido instaurado para avaliar ações praticadas pelos municípios que compõem a comarca de Manhuaçu durante a pandemia do novo coronavírus.
A sentença, além de determinar que o município promova, de forma contínua, a atualização do portal da transparência, com as aquisições e contratações realizadas durante a crise sanitária, também decide que as informações publicadas devem conter as seguintes informações: nome do contratado; número de sua inscrição na Receita Federal; motivo da contratação; respectivo processo de contratação ou aquisição, incluindo a modalidade licitatória utilizada, mesmo que tenha ocorrido dispensa; prazo contratual; e valor total do contrato.
A Justiça também determinou que o município publique em página de internet adequada, ao menos um arquivo eletrônico, em cópias digitalizadas, com a íntegra do processo licitatório, termo de dispensa e/ou contrato.