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Economia

IRPF 2023: Principal novidade é a declaração pré-preenchida

30/03/2023 - Atualizado em 30/03/2023 08h57

MANHUAÇU (MG) - A Receita Federal já liberou o Programa Imposto de Renda 2023 há 15 dias e os contribuintes começaram a enviar suas declarações. O prazo se estende até 31/05, dando aos contribuintes um tempo extra para entregar seus impostos de renda.

Uma das novidades deste ano é a declaração pré-preenchida, que já vem preenchida para mais de 25% dos contribuintes sujeitos à entrega, cabendo ao contribuinte apenas validar ou não.

Segundo André Farrath, Diretor da Ética Contábil e Jurídica e Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico da Região do Caparaó (ADESC), cada dia que passa os órgãos do governo conseguem cruzamentos que facilitam antecipar os dados e inseri-los na declaração.

Além disso, os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade no recebimento, após o pagamento dos grupos prioritários, como idosos acima de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e professores.

Estão sujeitos a entrega da Declaração:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  • cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e, nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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