ESPERA FELIZ (MG) – O repórter Max Gil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao professor João André Simiquelli de Souza, por conta de uma reportagem no programa Chumbo Grosso, veiculado no YouTube e Facebook.
O caso aconteceu em julho de 2022, quando Gil publicou uma edição do seu programa que trazia uma denúncia contra o professor. Tal programa proferia ofensas e ataques contra a honra e a moral do educador.
No processo João André pediu que o repórter se retratasse e ainda pagasse uma indenização pelos constrangimentos e danos à sua imagem. A justiça concordou com o professor e condenou Max Gil a pagar o valor de R$ 10 mil de indenização e a fazer uma retratação pública nos mesmos canais onde o programa original foi veiculado – YouTube e Facebook.
Para o juiz que julgou o caso, o repórter extrapolou os limites da liberdade de expressão e liberdade de comunicação. Segundo ele, a matéria passava uma “sensação de certeza”, sem ter o cuidado de informar os espectadores que a matéria tinha como objeto apenas uma denúncia.
A justiça entendeu que o público foi induzido a crer que as acusações contra o professor eram fatos concretos e comprovados, quando não eram.
Desta forma, o magistrado concordou com o docente na argumentação de que a matéria extrapolava os limites da liberdade de expressão e comunicação, violando a honra e a imagem do professor.
“Esta decisão faz justiça ao grande dano que o João André sofreu! E também serve como alerta para as pessoas que ainda acreditam que a internet é terra sem lei e que podem fazer o que bem entenderem, sem responsabilidade com as consequências. O pretexto da liberdade de expressão não pode ser usado como escudo para que ilegalidades sejam cometidas nos veículos de comunicação, e sobre esta questão a sentença foi irretocável”, comentou o advogado Gustavo Almeida, de Espera Feliz, que representou o professor nesta ação judicial.
Além da condenação, o jornalista terá que efetuar uma retratação pública veiculada nos mesmos locais onde a matéria foi divulgada originalmente.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (24) e o repórter ainda pode recorrer da decisão.