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Prefeitura de Manhuaçu anuncia cobrança da taxa de lixo a partir deste mês

05/05/2023 - Atualizado em 05/05/2023 15h43

MANHUAÇU (MG) - A partir deste mês, os moradores de Manhuaçu terão que pagar uma taxa de limpeza urbana. A medida foi anunciada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (SAMAL) e pela Prefeitura de Manhuaçu nesta quinta-feira, 04/05, em vídeo nas redes sociais do município.

O valor da cobrança será baseado em Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo que cada UFM equivale a R$4,79. A taxa será calculada de acordo com a localização, o tipo de ocupação e o porte do imóvel. Essas características definem a pontuação de cada bairro ou distrito para a multiplicação do valor.

A base do cálculo da taxa engloba o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares, disponibilizados aos contribuintes, inclusive ao proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de terreno urbano vazio.

A cobrança será dividida mensalmente. Em 2023, a taxa será repartida pelos 8 meses ainda restantes do ano. A partir de 2024, a cobrança será dividida em 12 parcelas.

No vídeo, o secretário municipal de Fazenda, Magno Marçal, exemplifica a cobrança conforme a tabela vinculada ao valor do imóvel. No bairro Alfa Sul, o valor anual por residência é de R$ 95,80, portanto serão 8 pagamentos de R$ 11,97. Já no Engenho da Serra, são R$47,90, equivalente a R$ 5,98 mensais.

A Administração Municipal informou que os moradores em estado de extrema pobreza, comprovado por documentação fornecida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social de Manhuaçu, ficarão isentos da taxa.

De acordo com a prefeitura, a cobrança será feita na conta de água dos contribuintes, graças a um convênio firmado entre o SAMAL e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). No entanto, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei proibindo a cobrança da taxa de lixo junto à tarifa de água. A nova lei ainda precisa ser sancionada.

A taxa é respaldada pela Lei Municipal Complementar 002, de setembro de 2017, e é exigida dentro do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.

O Diretor do SAMAL, Kilder Perígolo, afirmou que o valor da tarifa será revertido para investimentos no serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, como a instalação de lixeiras subterrâneas e renovação da frota de veículos da autarquia.

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