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Política

Câmara de Manhuaçu proíbe cobrança da taxa de lixo na conta de água

12/05/2023 - Atualizado em 12/05/2023 08h30

MANHUAÇU (MG) - A Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou projeto em regime de urgência que proíbe a cobrança da taxa de lixo na conta de água do município. A votação ocorreu em reunião ordinária realizada na noite da quinta-feira (04/05). A sessão foi conduzida pelo presidente da câmara, Gilsinho (DC), e pelos vereadores Allan do Alaor (PSC), vice-presidente, Rose Mary (PDT), primeira secretária, e Juninho Enfermeiro (PSC), segundo secretário.

O projeto de lei complementar número 44/2023, de autoria de Gilsinho, considerou inconstitucional a cobrança da taxa de lixo na conta de água por ferir o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos e serviços. A justificativa do projeto registra que “a vinculação da taxa de água e de coleta de lixo corresponderá a inevitável venda casada, que é uma prática ilegal e considerada abusiva pela legislação que trata dos direitos do consumidor, em seus arts. 22, 39 e incisos I, VI e artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor”.

A taxa de lixo poderá ser cobrada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê mensal. Ao contrário do que foi divulgado, a câmara municipal não criou nova taxa de coleta de lixo. Gilsinho lembrou que a taxa de lixo já existia e só agora foi implantada por causa do marco do saneamento básico. A prefeitura de Manhuaçu anunciou que a população deverá pagar a taxa de limpeza urbana a partir deste mês.

O projeto aprovado na Câmara será válido após a sanção ou promulgação. Somente depois disso é que é aplicável a restrição.

Também em caráter de urgência, foi aprovado o projeto de lei 40/2023, de autoria do poder executivo. A proposição altera o anexo primeiro da lei 3.548, de 2015, e concede o aluguel social para cinco novas famílias em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica do município.

Outros projetos

Durante a reunião, foram aprovados ainda os projetos de lei 38/2023, os projetos de resolução 01/2023 e 02/2023, e o projeto de lei complementar 02/2023. De autoria da vereadora Rose Mary, a proposição 38/2023 dispõe sobre a capacitação de funcionários de estabelecimentos como bares, restaurantes e boates para habilitá-los a combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres.

A ideia é que estes estabelecimentos adotem protocolos de segurança para combater estes delitos, acolham as vítimas e identifiquem os agressores. O projeto prevê a criação do selo ‘Não é não – Mulheres Seguras”, a ser concedido aos espaços que cumprirem os requisitos de garantia de segurança às mulheres.

Os projetos de resolução 01/2023, de autoria do vereador Gilmar Cuca (Pros), e 02/2023, do vereador Administrador Rodrigo (DC), concedem o Título de Cidadão Honorário do Município de Manhuaçu a Paulo César de Oliveira e a José Renato Dacache Balieiro, respectivamente, pelos relevantes serviços prestados à comunidade manhuaçuense.

O projeto de lei complementar 02/2023, da vereadora Eleonora Maira (PSB), acrescenta artigos à lei complementar número 04, de 2017, que contém o Código de Posturas do Município de Manhuaçu. O projeto visa propor regras para que as empresas de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica disponham suas fiações no espaço público. Além de evitar a poluição visual, o projeto tem como objetivo prevenir acidentes e facilitar a manutenção das fiações em postes.

Assessoria de Comunicação da Câmara de Manhuaçu

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