PEDRA BONITA (MG) - O prefeito de Pedra Bonita, Sebastião de Oliveira, foi afastado do cargo por determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado de ter estuprado uma funcionária do Executivo Municipal dentro de uma caminhonete da prefeitura em março de 2022. A decisão unânime dos desembargadores foi tomada na terça-feira (30).
Conforme denúncia do Ministério Público, a servidora foi abordada pelo prefeito quando saía da faculdade, na cidade vizinha de Matipó. O político teria dito que a prefeitura recebeu reclamações sobre o trabalho dela e pediu que entrasse no carro para conversar. No entanto, o prefeito teria dirigido até uma estrada de terra, parou o veículo em local ermo e obrigou a servidora a manter relação sexual.
No julgamento, o relator do caso, o desembargador Alberto Deodato Neto, apontou provas que embasam o relato da servidora.
“As declarações da ofendida são corroboradas pelas fotografias tiradas por ela mesma logo após a suposta ocorrência dos delitos. Nas imagens, o acusado aparece nu em plena consonância com a versão apresentada pela vítima. É possível se verificar, também, a placa do veículo utilizado pelo investigado. Ademais, após a realização de perícia oficial sobre a vítima, o laudo técnico atestou a presença de fissura e esquimose "compatíveis com ato libidinoso" e em harmonia com o relato da vítima. Esses elementos formam um conjunto de indícios mínimos em desfavor do denunciado e autorizam o recebimento da peça acusatória”, destacou o relator, que foi seguido pelos outros quatro magistrados.
No voto, o relator também não aceitou o pedido de nulidade da investigação, feito pela defesa do prefeito, sob o argumento de que o Ministério Público não teria legitimidade para conduzir a investigação.
“Ao contrário do que alega a defesa, as investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, no bojo do inquérito policial regularmente instaurado pelo órgão. A atuação do Ministério Público se restringiu a requisitar a instauração do procedimento”, destacou Deodato.
Na decisão, o desembargador cita que o prefeito foi denunciado seis vezes pela prática de constrangimento ilegal para obter vantagem sexual valendo-se da condição de superior hierárquico (art 216-A) e determina que ele não se aproxime da vítima.
“Fixo as medidas cautelares de proibição de manter contato com a vítima (art. 319, Ill, do CPP) e de suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP) ao acusado, como forma de garantir a instrução processual e de evitar a prática de novas condutas potencialmente delitivas”, concluiu o relator.
Com informações da Rádio Itatiaia