CARATINGA (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, ajuizou, nessa quarta-feira, 28 de junho, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Caratinga, e de uma ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social, a fim de que sejam responsabilizados por ilícitos cometidos durante o período eleitoral de 2022.
De acordo com o que se comprovou na investigação, o prefeito, em conjunto com a então secretária, se valeu do cargo de chefe do Executivo para impor que servidores municipais, notadamente os contratados e ocupantes de cargos comissionados, realizassem atos que demonstrassem apoio político a candidatos na disputa das eleições gerais de 2022. Aqueles que se negavam ao cumprimento da determinação eram submetidos a perseguição política, culminando até mesmo na extinção do vínculo com a Administração.
Conforme a ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Diogo Pestana Rangel, entre as principais ilegalidades cometidas consta áudio datado de 21 de outubro de 2022, em que o prefeito convoca os servidores comissionados e contratados a comparecerem a uma passeata em favor do então presidente da República, candidato à reeleição, que seria realizada no dia seguinte. No áudio é falado abertamente que aqueles que se recusassem a ir, ou confirmassem presença, mas não comparecessem, teriam seus nomes anotados para posterior “conversa” com o prefeito.
Além disso, vários servidores receberam ordem para que gravassem vídeos demonstrando apoio ao referido candidato, novamente sob coação política e com a possibilidade de perda do cargo, sendo utilizada a estrutura da prefeitura municipal para realização dos atos.
Por fim, foi também utilizada a estrutura da sede do Executivo de Caratinga, para que servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados fossem convocados para um ato de campanha de um dos candidatos ao cargo de deputado federal, oportunidade em que se utilizou um ônibus da prefeitura para transportar os servidores até o local em que se realizava o evento de natureza privada.
Diante da gravidade dos fatos, que ficaram devidamente comprovados pelos elementos probatórios colhidos, estando demonstrado o reiterado abuso de poder perpetrado pelo prefeito de Caratinga, o MPMG, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, ajuizou a ACP para imposição das penalidades cabíveis, requerendo, ainda, a condenação dos demandados ao pagamento de danos morais coletivos em virtude da violação ao direito fundamental de liberdade política e de crença dos servidores municipais, além dos prejuízos extrapatrimoniais causados ao Município.