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Política

Município de Reduto é obrigado a exonerar contratados irregulares

04/07/2023 - Atualizado em 04/07/2023 08h03

REDUTO (MG) - O Ministério Público da Comarca de Manhuaçu obteve na Justiça liminar obrigando o munícipio de Reduto, a exonerar, em até 120 dias, os contratados temporários irregulares, a nomear os candidatos aprovados no processo seletivo de 2021 e a cessar imediatamente os desvios de função, sobretudo na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa diária de mil reais.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, desde a homologação do resultado do processo seletivo 2021, foram constatadas várias irregularidades, como a contratação de temporários em vez de nomeação dos aprovados ou de convocação dos classificados no processo seletivo não seguindo a ordem de aprovação.

“Mesmo tendo sido emitida Recomendação do MP ao município para fins de regularizar a situação, o prefeito, embora ciente das ilegalidades, insiste em perpetuar esdrúxulas contratações temporárias aquém do que permite a legislação”, afirma trecho da ACP.

O Inquérito Civil instaurado para apurar o caso apontou ainda que vários casos de desvio de função, como de candidatos aprovados para desempenhar cargo de cargos de monitor em escolas, exercendo a função de professor.

PREFEITURA EMITE NOTA

Em nota, a Administração de Reduto informou que ainda não foi intimada, mas que já tomou conhecimento e irá cumprir a determinação judicial e adotar outras providências.

A administração informou que “o prefeito Dilcélio de Oliveira Hott determinou que fossem exonerados os servidores indicados na ação civil pública, deliberou ainda que fosse realizada a chamada regular dos aprovados no processo seletivo, exonerando, caso exista, qualquer colaborador contratado fora do certame, mesmo que eventual servidor não conste na petição ministerial”.

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