ESPERA FELIZ (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Espera Feliz, Aloisio Barbosa, por improbidade administrativa em uma Ação Civil Pública.
Inicialmente o ex-prefeito havia sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público, que foi responsável pela propositura da ação, recorreu e o tribunal reformou a sentença e condenou o réu.
Segundo a ação, enquanto foi prefeito Aloísio teria aberto crédito suplementar de maneira irregular e sem autorização legislativa. Também deixou restos a pagar, pois contraiu dívidas no final do seu mandato, deixando o compromisso para o seu sucessor.
Em seu voto o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, registrou que a ação do ex-prefeito gerou, efetivamente, desequilíbrio
nas contas e déficit orçamentário de R$ 360.011,04 (trezentos e sessentamil onze reais e quatro centavos).
A decisão impôs ao acusado a perda dos direitos políticos pelo período de 8 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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