CAPARAÓ (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-prefeito de Caparaó, na Zona da Mata mineira, por improbidade administrativa. A Justiça considerou que o então chefe do Executivo não cumpriu sua obrigação de efetuar o pagamento das contribuições dos servidores para o instituto previdenciário estadual, referentes ao período de outubro de 1997 a dezembro de 1999 e em 28 de janeiro de 2000, o que ocasionou, além do acúmulo dos valores das contribuições, a incidência de juros e multas moratórias, arcados pelo erário público.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário de Caparaó, no valor relativo à diferença entre o valor que era devido à época em que os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais deveriam ter sido efetuados ao Instituto de Previdência Estadual e o valor a maior pela incidência de juros e correção monetária atualmente devido.
Conforme a decisão, a legislação vigente à época estabelecia que a contribuição social dos segurados deveria ser arrecadada mediante desconto na folha de pagamento dos servidores públicos, cabendo o recolhimento destes valores ao Ipsemg no prazo de 30 dias. O então prefeito, contudo, conforme a Justiça, ordenador de despesas e responsável tributário, optou deliberadamente por não efetuar o repasse ou por efetuá-lo a menor ao instituto, em conduta dolosa, o que ocasionou prejuízo aos cofres públicos.