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Economia

Artigo: Sucessão de bens por holding familiar

14/09/2023 - Atualizado em 15/09/2023 08h28

Já pensou como ficará os bens da sua família após a falta do seu Pai ou de sua Mãe?

Já pensou no custo financeiro para fazer um inventário legal, seja pelo cartório ou pela justiça?

Se não pensou nisso, seria bom pensar...

O custo financeiro do processo de inventário pode chegar a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio familiar e, em muitos casos, inviabiliza o inventário, pois esse custo é quase imediato post mortuis e em recursos vivos (dinheiro). Situação difícil para a maioria das pessoas físicas gastarem de imediato, no momento da perda do ente querido.

Para solucionar este problema, a legislação brasileira permite a criação de uma empresa chamada Holding Patrimonial Familiar ou Holding Familiar.

Esta empresa será constituída com objetivos de planejar, absorver, administrar e/ou proteger o patrimônio dos sócios, além de permitir pagar menos impostos, realizar a sucessão familiar, programar aposentadoria, preservar o legado familiar e ainda profissionalizar a gestão dos bens e ativos da família.

Com a Constituição da empresa patrimonial ou Holding será obrigatória a transferência dos bens da família para esta nova empresa, separando-se os ativos das pessoas físicas e das empresas operacionais, o que proporcionará a blindagem do patrimônio, afastando cobranças oriundas das empresas operacionais, que serão atacadas primeiro pelos credores, ou seja, protege o patrimônio pessoal dos riscos comerciais.

Esta modalidade de holding se diferencia dos outros tipos de holdings e até de outros tipos de empresas pois seu foco principal não é a geração de receitas por meio de venda de bens e/ou serviços e sim organizar e melhorar a gestão e a administração dos ativos da família.

Em regra, a empresa patrimonial ou Holding é pensada para ser uma “empresa mãe” com a finalidade de organizar, controlar e administrar o patrimônio de uma família (pessoas físicas) ou outras “empresas filhas” que façam parte do seu quadro societário.

Ela pode ser constituída como uma sociedade limitada (LTDA) ou anônima (S/A) proprietária de imóveis, dinheiro e bens móveis e imóveis que podem ser voltados à atividade financeira de aluguel ou não. Pode ainda ser constituída como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (com uma só pessoa física).

Além da transferência de bens para Holding, pode-se no contrato social definir regras e benefícios a herdeiros, sucessão e heranças, resoluções de conflitos, mas que devem ser configurados de acordo com a intenção do sócio administrador.

Como exemplo, a empresa patrimonial familiar pode ter clausulas de:

I - Doação de bens com reserva de usufruto

O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.

Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.

Alerta deve ser dado na hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar a transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.

II – Cláusulas específicas para holding patrimonial

O contrato social da holding patrimonial pode possuir especificidades pensadas para melhor atender a realidade da família ou do sócio administrado, quais sejam:

II-I – Cláusula de incomunicabilidade - Ideal para patriarcas viúvos ou solteiros que querem proteger o patrimônio já existente do novo casamento, guarnecendo os filhos e outros herdeiros que já tenha. No entanto, existindo cláusula de incomunicabilidade de bens no contrato social da holding patrimonial familiar ou individual, caso qualquer dos sócios constitua união estável ou case em comunhão total de bens, os bens da empresa não se comunicam com essa união, estando assim, protegidos contra terceiros externos.

II-II – Cláusula de inalienabilidade - proíbe que todos ou determinados bens não possam ser alienados por qualquer dos sócios, garantindo mais confiança a todos os sócios ou ao patriarca caso queria colocar um dos filhos ou outro familiar na administração da empresa.

Pode ainda definir em contrato como será dada a autorização para compra e venda dos móveis, equipamentos, imóveis e demais bens da empresa.

II-III – Cláusula de impenhorabilidade - impede que os bens da holding patrimonial sofram restrições judiciais no caso de dívidas de qualquer dos sócios, protegendo o patrimônio contra empecilhos externos, dívidas e execuções judiciais particulares.

A constituição da holding patrimonial familiar ou individual quando realizada deve ser assessorada por um Contador especialista, devendo em casos específicos contar com os serviços de advogados também especializados na área.

Na constituição da empresa, para cada bem móvel ou imóvel, deve-se pensar seu objetivo para que o sócio administrador, possa definir a forma de constituição, a formatação contratual, a transferência de bens (com ou sem ITBI), etc.

Além da Holding patrimonial familiar, há outros tipos de holdings, cuja constituição vem aumentando no Brasil com a finalidade geral de gerar uma economia tributária, proteção patrimonial e facilidade no procedimento sucessório.

Em suma, as VANTAGENS das empresas patrimoniais em geral, são:

1. Maior controle patrimonial: controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma Pessoa Jurídica, que pode ter a forma de sociedade anônima, simples ou empresária.

Através da criação desta entidade pode-se nomear um administrador, experiente e qualificado, que irá gerir o patrimônio pensando no melhor interesse dos sócios e dos bens.

Deste modo, evita-se eventual dilapidação patrimonial pela gestão de pessoas que não possuem experiência para tanto, distribuindo os lucros oriundos dos bens ou das empresas controladas pela Holding.

2. Proteção patrimonial: dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação etc.

Da mesma forma deve estar prevista a impossibilidade de retirada de bens por estes mesmos motivos.

Além disso, a criação de uma Holding impede constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da Holding (pessoa jurídica) e não da pessoa física.

3. Planejamento sucessório e economia: permite o titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens.

Por se tratar de uma pessoa jurídica, tudo que for necessário para sua administração é determinado em contratos e assembleias, possibilitando que a sucessão ocorra da forma previamente acordada entre todos os interessados, evitando litígios e conflitos que prejudiquem a empresa, os bens e os herdeiros.

Essa forma de planejamento sucessório também gera economia, uma vez que a transmissão dos bens se dará através da transferência das cotas da Holding, que terão valor inferior ao valor dos bens imóveis, gerando economia no pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

4. A mitigação de litígios judiciais: a vantagem de centralizar a gestão dos bens é permitir que tudo seja definido de forma clara, escrita e negociada em assembleias.

Ao se planejar a sucessão através de cotas da Holding Familiar, todos os envolvidos saberão como se dará eventual partilha, podendo se planejar, discutir e evitar eventuais discussões judiciais entre os herdeiros.

5. Permite maior administração de todos os investimentos:  não apenas de bens móveis e imóveis, mas também de todos os tipos de investimento vinculado ao patrimônio, já que todos estarão dentro de um único CNPJ.

Deste modo, a administração constante por administradores especialistas da área, permite a circulação de capital e seu melhor retorno dos investimentos e bens.

6.  Reduz tempo de inventário, e consequentemente reduz custos: Em um inventário convencional no cartório, o tempo é em geral 45 (quarenta e cinco) dias, se judicial, tempo indeterminado, mas em geral 3 (três) anos, já por meio da Holding seria somente com um procedimento de uma alteração contratual da empresa, que dura no máximo 10 (dez) dias.

7. Permite menor tributação de rendimentos: A tributação sobre os rendimentos de Pessoas Jurídicas é, em média, 12%, enquanto a tributação sobre o rendimento de Pessoas Físicas é de 27,5%. ECONOMIA DE 15,5%.

8. Permite menor tributação da venda de bens imóveis: Da mesma forma, a tributação sobre venda de imóveis pertencentes à pessoa jurídica é, em média, de 8%, enquanto a venda de bens imóveis de pessoa física é de 15% a 27,5%. ECONOMIA MÍNIMA DE 7%.

9. Isenção tributária sobre bens já registrados no CPF dos sócios da Holding: Todos os bens imóveis que estejam escriturados e registrados nos Cartório de Imóveis poderão ser transferidos para a empresa patrimonial sem o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, dependendo de sua destinação e de alguns pontos da legislação municipal onde se encontra o bem.

Em alguns municípios, há divergências de entendimento que devem ser verificados e discutidos caso a caso.

10. Em linhas gerais, sem incidência de tributação por transmissão de imóveis e sucessão (ITBI) em caso de morte/sucessão: Como não haverá transmissões de patrimônio para que se concretize a partilha de bens, não ocorrerá o recolhimento deste tributo, sendo transmitidas exclusivamente as cotas sociais da empresa Holding que possui o patrimônio para os herdeiros. Neste item, há especificidades de caso a caso, bem a bem etc.

11. Permite a sucessão e governança familiar: Estabelecendo um plano de sucessão claro e uma estrutura de governança familiar, a holding garante a continuidade e a harmonia da manutenção do patrimônio familiar ao longo das gerações.

Todo o arcabouço apresentado traz informações que devem ser analisadas por todos que queiram planejar seu futuro, trazendo tranquilidade, proteção patrimonial a família e principalmente menores gastos com processos judiciais e discórdias familiares.

Por fim, a criação e a gestão de uma holding patrimonial implicam em uma série de desafios e considerações legais, fiscais, administrativas e financeiras, por isso, é recomendável contar com assessoria técnica especializada de profissionais contadores e advogados com notório saber de vivência nessa área.

 

Daniel Gerhard Batista

CRCMG 74.871

Instagram: @danielgerh

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