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MPMG propõe ação de execução de TAC contra município de Mutum

04/10/2023 - Atualizado em 04/10/2023 14h12

MUTUM (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Mutum,  propôs ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o município de Mutum e contra o ex-prefeito responsável pela celebração do acordo. A Promotoria pede que o ex-gestor público pague multa de aproximadamente R$168 mil pelo descumprimento de obrigações assumidas.

Conforme a ação, o TAC foi assinado em setembro de 2021 e aditado em dezembro do mesmo ano, com o objetivo de regularizar a situação de todos os servidores públicos contratados pela Administração Pública municipal que estavam em desacordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República de 1988. 

No entanto, o acordo foi apenas parcialmente cumprido. Entre as obrigações não cumpridas pela Administração Municipal estão, segundo a Promotoria de Justiça: a comprovação de dispensa dos servidores contratados de modo irregular e da manutenção, a partir de 18 de setembro do ano passado, apenas dos servidores concursados nos cargos que estavam irregulares; o envio de declarações de “não parentesco” dos servidores nomeados para cargo em comissão, de confiança ou designados para função gratificada; entre outras.

Ainda segundo a Promotoria, na contramão do disposto na Constituição Federal e em expresso descumprimento ao TAC, o município realizou diversos processos seletivos desde a celebração do acordo, para preenchimento de cargos de natureza permanente. 

Além de não ter comprovado o integral cumprimento do TAC, o município não apresentou também, segundo a ação, “suficiente e razoável justificativa para sua omissão”.

Por ter descumprido injustificadamente o acordo, o ex-prefeito assumiu a obrigação de pagar multa diária no valor de R$ 500. Como foram 267 dias de descumprimento, a multa devida totalizou R$168.383,83.

O MPMG pede que a Justiça cite o ex-gestor público para pagar o valor no prazo de três dias. Requer ainda que, em caso de não pagamento, haja a penhora e avaliação dos bens do executado no valor necessário para garantia do crédito reclamado, mais juros, custas e honorários.

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