MANHUAÇU (MG) - Um bebê de apenas 3 meses foi arremessado da janela do segundo andar de sua residência pelo seu próprio irmão, um menino de 9 anos. O fato aconteceu no distrito de Realeza, nesta quinta-feira, 26/10. O incidente levou a intervenção da Polícia Militar, que foi acionada por funcionários do Hospital César Leite, onde a criança foi atendida após a queda.
Após o alerta do hospital, a equipe médica constatou que o bebê, apesar das escoriações na testa, estava estável e consciente. Exames de imagens não revelaram irregularidades significativas, e o bebê não corre risco de morte. Ele recebeu alta médica.
De acordo com a mãe da vítima, além do bebê, ela tem mais dois filhos, um de 9 anos e outro de 4 anos. Ela relatou que, por volta das 20h30, após amamentar o bebê, foi até a cozinha para lavar a mamadeira e o bico da criança. Durante esse breve período, deixou o bebê na sala, no carrinho, acompanhado dos irmãos.
Poucos instantes depois, o filho mais velho foi à cozinha e comunicou que sua irmã havia arremessado o bebê pela janela. A mãe se dirigiu à janela e, com horror, viu a criança caída na calçada. Desesperada, ela chamou seu marido, que estava no quarto do casal.
O pai correu para a calçada, recolheu o bebê e o entregou à mãe, e juntos eles se dirigiram imediatamente ao Hospital César Leite.
A mãe informou às autoridades que seu filho de 9 anos tem distúrbios neurológicos, faz uso de medicação controlada e já havia demonstrado comportamento agressivo com outra irmã no passado. Ela acreditava que o menino teria arremessado o bebê pela janela devido ao ciúmes que sentia dos irmãos.
Após várias tentativas de diálogo com o menino, na presença de testemunhas, incluindo membros do Conselho Tutelar, ele confessou, entre lágrimas, que havia arremessado o bebê pela janela.
A perícia da Polícia Civil foi acionada e constatou que o bebê foi jogado da janela da frente do imóvel, caindo de uma altura de aproximadamente 4,5 metros sobre a calçada.
No hospital, o menino foi entregue ao Conselho Tutelar, que tomou as medidas legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Redação do Portal Caparaó